Postado em 22 de Fevereiro de 2022 às 11h24

RESPEITO MÚTUO É LEI EM CHAPECÓ

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VOCÊ SABIA? É LEI EM CHAPECÓ: para cada cartaz alertando sobre o crime de desacato, às repartições públicas em Chapecó devem ter outro em igual tamanho e forma, alertando sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.

A Lei Complementar municipal 695 de 2020 é de autoria de Cleiton Fossá e trata sobre informações dos direitos do usuário do serviço público no âmbito do município de Chapecó.

A lei prevê que as repartições públicas do município de Chapecó que colocarem cartazes alertando a população sobre as penalidades para o desacato a servidores públicos devem obrigatoriamente colocar também cartaz informando sobre os direitos do usuário do serviço público no âmbito do município de Chapecó.

A lei busca estabelecer parâmetros igualitários quanto às advertências relativas ao crime de desacato em repartições públicas.

Fossá destaca que "os cartazes com aviso do crime de desacato nas repartições públicas tornaram- se algo naturalizado em nosso cotidiano, ocorre que na forma como são colocados hoje, muitas vezes funcionam como ferramenta de intimidação aos cidadãos que buscam um serviço público e muitas vezes recebem um atendimento ineficiente e sem qualidade, mas temem reclamar por conta dos cartazes de advertência"

O Autor da lei ainda ressalta a importância do respeito na relação entre servidor público e cidadão que busca atendimento nas repartições públicas.

Conforme prevê a legislação, da mesma maneira que são informadas ampla e publicamente nos órgãos públicos no âmbito do município de Chapecó a respeito das sanções às quais o cidadão está sujeito em razão da incidência da norma legal constante no Art. 331 do Código Penal Brasileiro (Crime de desacato), deve-se também ser informado, sobre os direitos, também previstos em lei, em especial na Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, para que o cidadão possa exercer sua cidadania de maneira plena e irrestrita.

Acesse a íntegra da lei aqui: LEI 695/2020

Passado mais de um ano da publicaçaõ da Lei 695/2020, será que ela está sendo colocada em prática?

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