Todo beneficiário do INSS sabe da importância de manter a prova de vida atualizada para não ter problemas como o bloqueio do benefício. Ela era geralmente feita no banco e precisava ser presencial.
Agora a regra mudou.
A prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.
De acordo com a nova Portaria já em vigor, serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento: presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
votação nas eleições;
emissão/renovação de: Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Se esses registros existirem nos dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiado, já contarão como prova de vida.
Cleiton Fossá Advogado e Professor Universitário
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