Mudança na legislação de Trânsito poderá aumentar prazo de validade da CNH em 10 anos
Em sessão remota realizada nessa semana, o Plenário do Senado aprovou uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações incluem o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do número de pontos na carteira para suspensão da habilitação.
O texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados e posteriormente pela presidência da República.
O prazo de validade da CNH poderá ser ampliado em:
10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos;
3 anos para pessoas acima de 70 anos;.
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.
Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.
Outra mudança é que o condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa.
Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Registro Positivo
O texto prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.
A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Suspensão da CNH
O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima.
"Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial", argumentou o senador.
Com informações da Agência Senado
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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá
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