A decisão que ameaça o equilíbrio entre os Poderes
Por Cleiton Fossá, Advogado, especialista em Direito Constitucional, ex-vereador de Chapecó, Deputado Estadual Suplente, Secretário Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos de Chapecó.
A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, ao restringir a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apenas ao Procurador-Geral da República e ao elevar o quórum para sua admissibilidade no Senado, acende um alerta grave sobre o equilíbrio institucional no Brasil. Trata-se de uma alteração profunda no sistema de freios e contrapesos previsto pela Constituição de 1988 e que nunca poderia ser feita por meio de decisão individual.
A Lei nº 1.079/1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade, prevê há 75 anos que qualquer cidadão pode denunciar autoridades por violação constitucional, incluindo ministros do STF. Foi com essa mesma lei que o país conduziu os impeachments de Fernando Collor e Dilma Rousseff. Em ambos os casos, o Supremo reconheceu a legitimidade popular para provocar o processo e a competência do Senado para conduzir a admissibilidade por maioria simples. Ao reinterpretar esse modelo consolidado, a decisão cria, na prática, um regime diferenciado para ministros do STF, blindando-os de um mecanismo previsto justamente para responsabilizar autoridades em situações extremas. A Constituição é clara: compete privativamente ao Senado processar e julgar ministros do Supremo. Alterar o funcionamento desse instituto sem decisão colegiada e sem participação do Legislativo representa grave distorção do desenho constitucional.
O risco não é político; é institucional. A força da democracia está justamente na limitação recíproca dos Poderes. Quando o Supremo redefine quem pode acioná-lo por crime de responsabilidade e quais são as condições para isso, passa a atuar como legislador de si próprio, rompendo a lógica que impede a concentração de poder. Como alertou Rui Barbosa, "fora da lei não há salvação". E como disse Ulysses Guimarães ao promulgar a Constituição, "traidor da Constituição é traidor da pátria".
Não se trata de direita ou esquerda. Trata-se da regra do jogo democrático. A restrição ao controle do STF pode parecer conveniente em determinado momento político, mas cria um precedente perigoso para o futuro. Se cada Poder puder moldar seus próprios limites, enfraquece-se a própria ideia de República.
O Brasil já viveu momentos de tensão institucional suficientes para saber que qualquer flexibilização das regras pode abrir espaço para crises maiores. O caminho seguro é o respeito ao texto constitucional, preservando a participação cidadã e o papel do Senado como julgador natural dos crimes de responsabilidade.
Por isso, entendo que a decisão é inconstitucional e espero que o Plenário do STF restaure o equilíbrio entre os Poderes. A Constituição de 1988 é o pacto que nos protege - e só ela pode impedir que retrocessos se transformem em rupturas.
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