Postado em 22 de Abril de 2019 às 17h28

Projeto de Lei determina a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos

        Pensando nas diversas demandas dos diferentes setores da sociedade chapecoense, apresentei na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que determina a criação do Cadastro Municipal dos Animais Domésticos de Chapecó.

        Vejo o cadastro como sendo um projeto de suma importância para a cidade, uma vez que animais abandonados poderão ter o seu dono encontrado caso sejam portadores de chip que os identifique.

        Uma outra questão fundamental que o projeto irá favorecer é o controle de zoonoses que será bem mais eficaz, tendo como um dos seus instrumentos o referido cadastro.

        E um dos fatores que julgo mais importante e primordial, é que a sociedade, cada vez mais preocupada com o bem estar animal, poderá exercer o controle social destes, detectando irregularidades ou incongruências das informações prestadas.


Chapecó cada vez mais preocupada com os animais

       Para que você, cidadão e cidadã de Chapecó entenda a preocupação com os animais domésticos, no ano de 2018, foi aprovado na Câmara dos Vereadores, O Projeto de Lei Complementar 149 de 12 de setembro de 2018 que foi sancionado e promulgado.

        Dessa forma, o projeto tornou-se a Lei Complementar 638/2018 de 12 de setembro de 2018.

        A Lei dispõe sobre a política municipal de prevenção aos maus tratos, controle de procriação descontrolada e indesejada.

        Além disso, a mesma Lei dispões sobre criação, comércio, uso, manejo e o transporte e trânsito de animais de estimação ao município de Chapecó.

        Dessa maneira, o município deu o primeiro passo para a construção de políticas públicas voltadas ao bem estar animal e controle de zoonoses, entretanto, pensando mais além é que propus o Projeto de Lei que determina a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos.


A questão do bem estar animal

        A questão do bem estar animal e o ordenamento jurídico a este respeito, assim como verificado em outras áreas de política pública, requerem dados consolidados para avaliações mais precisas e tomadas de decisão mais efetivas. 

        Nesse sentido, a providência da criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos parece-me bastante oportuna.

Status do Projeto nâ Camara

O projeto foi apresentado e acabou sendo arquivado por conte de um parecer contrário das comissões. 

Entramos com Recurso contra o ato de arquivamento por entender que o projeto de lei é legal é sim constitucional. 

Esse Recurso deve ser votado em plenário em breve (votação única), se aprovado o recurso, o Projeto de Lei volta pra pauta e será votado em plenário, se o recurso for rejeitado o PL nem vai para votação do Plenário.

A previsão do recurso ser vontado é na primeira semana de sessões de agosto.

Entenda o que diz o Projeto de Lei

        Esta Lei determina a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos.
Sendo que o município de Chapecó deverá criar e manter, a partir dos órgãos responsáveis por meio ambiente, saúde pública e produção rural, o Cadastro dos Animais Domésticos sob sua jurisdição.

        O Cadastro deverá conter no mínimo:

  • O número da carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do tutor do animal;
  • O endereço do tutor, o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
  • O nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento.

Também deverá determinar a categoria do animal quanto à sua função:

  • Estimação;
  • Produção;
  • Entretenimento;
  • Pesquisa científica e educação;
  • Se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado.

        Nos casos dos animais de pesquisa científica e educação e de produção, o cadastro poderá ser realizado por lotes de animais, desde que especificados os dados referidos nos incisos de I a III do § 1º.

        O Cadastro Municipal de Animais Domésticos deverá ser disponibilizado para acesso público pela internet.

        O tutor deverá informar, no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal ou dos lotes de animais e sua causa.

        No caso dos animais de pesquisa científica e educação e de produção, a circunstância da morte do animal ou dos lotes de animais deverá ser informada, quanto ao local em que se deu e quanto aos requisitos de insensibilização adotados de acordo com a legislação em vigor.

        As informações fornecidas ao Cadastro Municipal de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

 


Intuito do Projeto

        Por meio deste Projeto de Lei, espero contribuir para uma cidade mais sensível e preocupada para com os maus tratos aos animais domésticos.

        Para que continuemos avançando nesse sentido, convido a todos os cidadãos e cidadãs de Chapecó para participar das sessões da Câmara, ou acompanhar Online pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores.

        Todavia, se você ainda tem dúvidas sobre como vai funcionar, caso aprovado, o Cadastro dos Animais Domésticos, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo por meio do meu Gabinete Virtual, dessa forma darei o devida atenção e me comprometo a te responder.

        Minha luta por uma cidade mais justa e digna, inclusive para nossos animais depende da contribuição de cada morador, para que juntos possamos construir uma Chapecó melhor para todos.


 

Vereador Cleiton Fossá

Advogado, Professor Univesitário e Vereador de Chapecó

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