Chapecó – O mandato do vereador Cleiton Fossá tem como uma de suas principais pautas a educação, já que o artigo 6º da Constituição Federal ressalta que é dever do estado assegurar o acesso aos estudos a todos. De acordo com a prefeitura de Chapecó, o município conta com 84 escolas de ensino fundamental, 30 de ensino médio e 41 Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs), que geralmente se tornam tema de discussão no início do ano por formar filas de espera para matrícula e até mesmo não conceder oportunidades a alunos de até cinco anos.
A “L. P.” não quis revelar a identidade, mas relatou que a escola Jardim do Lago não tem estrutura para garantir o aprendizado qualificado dos alunos. “O problema é que os alunos do ensino médio não têm espaço adequado para estudar. Anteriormente, a escola alugava salas, mas desde que foi construído o CEIM, os estudantes de ensino médio ocupam as salas que de fato pertencem as crianças de até cinco anos. Daí os pais destas crianças aguardam nas filas de espera porque não há vagas devido a falta de estrutura, e os alunos que conseguiram a vaga precisam passar o recreio no ginásio por falta de espaço. Resumindo, é problemático para os alunos que frequentam o ensino médio, que não tem nem acesso a tecnologia para estudar e um problema para as crianças”, ressalta.
A inexistência de vagas não pode ser um motivo para que as crianças não frequentem o ensino, pois negar vaga é ilegal. Por conta disto, frequentemente o mandato orienta que seja protocolado um requerimento na Secretaria Municipal de Educação e se negado outra vez, que os pais exijam o indeferimento por escrito para que outro requerimento seja protocolado no Ministério Público (MP), Conselho Tutelar ou até mesmo na Defensoria Pública do Estado (DPE). “É inaceitável não garantir a educação, precisamos exigir este direito. Aprovamos em 2015 o Plano Municipal da Educação, então é essencial cobrar um ensino de qualidade, sem desigualdade e com estrutura acessível”, salienta o vereador Cleiton Fossá.
Alimentação
Além de assegurar a educação, o Estado é responsável por garantir a alimentação dos estudantes. De acordo com a Lei N° 11.947, de 16 de junho de 2009, a alimentação é um direito de todos os alunos da educação básica pública, ou seja, creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e médio. A diretriz I do 2º Art. da lei ressalta que é essencial o “emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis”. Logo, a educação alimentar e a segurança nutricional contribuem para a saúde dos estudantes, bem como o rendimento escolar.
Ainda, a lei destaca a importância do consumo de alimentos da produção local. O Oeste catarinense é destaque em um segmento essencial para a economia, a agricultura. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 3.913 famílias moram na Zona Rural e os empreendimentos correspondem a 89,5% do total de propriedades. Assim sendo, a agricultura familiar gera renda e oportunidade de trabalho, motivos que aumentam a responsabilidade do município em criar projetos sustentáveis e de incentivo para a produção de alimentos.
A “L. P.”, ainda disse para o mandato que o desperdício de alimentos é outro problema que já foi relatado por outros conhecidos. “A criança entra na fila pra fazer o lanche, daí conta como uma refeição. Se ela entrar novamente na fila para comer apenas uma banana, ela vai ganhar outra ficha e vai contar como mais uma refeição e toda a comida que resta é jogada fora. O município adotou uma medida para ter controle de quanto alimento é necessário, mas o desperdício é ainda maior”, frisa.
Outra problemática que é relacionada com o desperdício é a proibição de professores e servidores da escola pública realizar suas refeições junto aos alunos. Para tal, o vereador Alzumir Rossari criou o Projeto de Lei para garantir a alimentação e integração dos profissionais. Porém, o projeto ainda está em tramitação.
Alessandra Favretto, Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá