A partir desta terça-feira (14) os cidadãos aptos a receber o auxílio emergencial de R$ 600, poderão emitir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail, sem custos.
Para concluir o cadastro de solicitação do benefício os profissionais informais, microempreendedores, mães e pais chefes de família precisam cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade. Como antes a inscrição virtual só poderia ser feita por pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular, muitas famílias com crianças menores estavam enfrentando dificuldades.
Sendo assim, a decisão da Receita Federal anunciada nesta segunda (13) tem como objetivo facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial, que será pago durante três meses no período de pandemia da Covid-19.
No entanto, o endereço para solicitar o documento depende do estado onde a família reside. Os moradores do Paraná e Santa Catarina devem se inscrever através do e-mail: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Para a inscrição, os documentos necessários são:
-Carteira de Identidade atualizada ou se estiver desatualizada certidão de nascimento ou casamento para maiores de 16 anos;
-Certidão de nascimento ou RG e identidade do responsável para menores de 16 anos;
-Termo de tutela ou guarda, quando o responsável for tutor ou guardião judicial;
-Título de eleitor (opcional);
-Comprovante de endereço;
-Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável. Nesta foto, a pessoa deve estar segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). De modo que o número do documento apareça de forma legível.
Destaca-se que no processo inicial do cadastro de identificação, se não tiver carteira de identidade serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá