Em meio a uma crise sanitária e econômica, o auxílio proveniente do governo, contribui ativamente para o bem estar das famílias brasileiras. Para além do Auxílio Emergencial, outras ações são pensadas no intuito de contribuir e amenizar os impactos da pandemia.
A exemplo da medida provisória 946, publicada em abril de 2020, que liberou um resgate emergencial de R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhador.
Os trabalhadores com contas ativas ou inativas poderão retirar os valores conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, que leva em consideração a data de nascimento do beneficiário para destinar o pagamento.
Segundo o Ministério da Economia, o saque emergencial do FGTS vai movimentar cerca R$ 37,8 bilhões no total, para 60 milhões de trabalhadores brasileiros.
Quem tem direito?
Trabalhador que conta vinculada no Fundo Cotista PIS|Pasep. A conta pode ser ativa ou inativa.
Qual valor será retirado?
O valor máximo é de R$1.045,00 por trabalhador.
Quem tiver mais que uma conta?
Está proibido a retirada acima desse valor já citado, mesmo que a pessoa possua duas ou três contas ativas ou inativas, com saldos superiores. Caso a pessoa tiver menos de R$1.045,00 de saldo, será permitido apenas a retirada do que estiver na conta.
Quando será os saques?
Entre 15 de junho e 31 de dezembro
Como acessar o valor?
O trabalhador pode verificar o valor a ser recebido e a data em que o recurso será creditado no site do FGTS (fgts.caixa.gov.br) ou na central telefônica da Caixa – número 111, opção 2.
O valor será depositado em uma Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador. Essa medida busca evitar aglomeração nas agências bancárias.
Dinheiro na conta, e agora?
Ao receber o dinheiro na Poupança Digital, será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, farmácias, padarias e muitos outros estabelecimentos, via o aplicativo, CAIXA TEM.
É obrigatório receber o saque emergencial?
Não, quem não desejar receber, precisa informar via aplicativo FGTS. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito.
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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá