Após 20 dias de prorrogação das medidas de isolamento social, para conter a propagação do novo coronavírus, entra em vigor nesta segunda-feira (06), a Portaria Nº 233 que encaminha novas medidas de convívio seguro com a doença.
A portaria apresenta uma lista que inclui profissionais liberais e autônomos e estabelecimentos da área de saúde. Além disso, determina normas de higiene como lavagem das mãos, uso de equipamentos de proteção individual e a proibição de atendimento de clientes com sintomas de coronavírus.
As atividades que foram liberadas podem ser realizadas tanto em domicílios quanto nos estabelecimentos comerciais, desde que o atendimento atenda as medidas de higiene e proteção necessária.
Segundo o governador, Carlos Moisés, o Núcleo Econômico do Governo, estipulou as novas regras diante do posicionamento das organizações empresariais, para tanto à ação foi realizada junto com a Secretaria de Estado e da Saúde, seguindo parâmetros técnicos.
Veja abaixo a lista dos setores autorizados:
I - profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II - profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros,manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III - profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras,empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV - clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
- Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde. Está proibido à atuação para atividades recreativas individuais ou coletivas.
- Os serviços continuam proibidos em shoppings, galerias e centros comerciais.
- Deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;
O governo orienta que as regras de distanciamento social devem ser seguidas. O atendimento nos estabelecimentos deve ser individualizado, não pode haver aglomeração de pessoas nas salas e é necessário a higienização correta dos ambientes e o uso de EPIs. No caso do trabalhador apresentar sintomas da doença, ou testar positivo ao Covid-19 o mesmo deverá seguir as medidas de isolamento social.
Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá