Postado em 06 de Abril de 2020 às 10h39

Governo de Santa Catarina libera trabalho de autônomos informais

Cleiton Fossá        Após 20 dias de prorrogação das medidas de isolamento social, para conter a propagação do novo coronavírus, entra em vigor nesta segunda-feira (06), a Portaria...

       Após 20 dias de prorrogação das medidas de isolamento social, para conter a propagação do novo coronavírus, entra em vigor nesta segunda-feira (06), a Portaria Nº 233 que encaminha novas medidas de convívio seguro com a doença.

      A portaria apresenta uma lista que inclui profissionais liberais e autônomos e estabelecimentos da área de saúde. Além disso, determina normas de higiene como lavagem das mãos, uso de equipamentos de proteção individual e a proibição de atendimento de clientes com sintomas de coronavírus.

       As atividades que foram liberadas podem ser realizadas tanto em domicílios quanto nos estabelecimentos comerciais, desde que o atendimento atenda as medidas de higiene e proteção necessária.

       Segundo o governador, Carlos Moisés, o Núcleo Econômico do Governo, estipulou as novas regras diante do posicionamento das organizações empresariais, para tanto à ação foi realizada junto com a Secretaria de Estado e da Saúde, seguindo parâmetros técnicos.



Veja abaixo a lista dos setores autorizados:

I - profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II - profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros,manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III - profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras,empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV - clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

- Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde. Está proibido à atuação para atividades recreativas individuais ou coletivas.

- Os serviços continuam proibidos em shoppings, galerias e centros comerciais.

- Deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;

       O governo orienta que as regras de distanciamento social devem ser seguidas. O atendimento nos estabelecimentos deve ser individualizado, não pode haver aglomeração de pessoas nas salas e é necessário a higienização correta dos ambientes e o uso de EPIs. No caso do trabalhador apresentar sintomas da doença, ou testar positivo ao Covid-19 o mesmo deverá seguir as medidas de isolamento social.

 

 

 

Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá


  • Cleiton Fossá -

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