Postado em 09 de Dezembro de 2025 às 14h39

Governo e Congresso aprovam a maior aberração tributária da história: imposto sobre a inflação

Ao tratar inflação como enriquecimento, o governo amplia arrecadação às custas do patrimônio e do poder de compra do cidadão

    A sanção da Lei 15.265/2025, que cria o REARP — Regime Especial de Atualização e Regulação Patrimonial, marca um dos capítulos mais controversos da política tributária recente. A iniciativa foi apresentada pelo Governo Federal, enviada ao Congresso Nacional como proposta prioritária da equipe econômica do presidente Lula, e aprovada pela maioria dos deputados federais e senadores, o que reforça que tanto o Executivo quanto o Legislativo assumiram a responsabilidade direta por esse novo modelo de tributação.

    O governo comemorou o que chamou de “modernização da base patrimonial”. Mas, ao olhar para além do discurso oficial, o que se vê é a inauguração de um precedente inédito no mundo democrático: tributar a inflação.

    E este é o ponto central da crítica: o REARP não tributa ganho real. Ele tributa a perda. Tributa aquilo que o contribuinte não recebeu. Tributa a mera atualização monetária que, por definição constitucional, não constitui aumento de riqueza, nem caracteriza fato gerador do Imposto de Renda.

Quando a inflação vira base de cálculo

    Imagine que alguém comprou um imóvel há 10 ou 15 anos por R$ 300 mil. Com a corrosão natural da moeda, somada ao aumento de custos de insumos e da própria dinâmica do mercado, esse imóvel hoje vale R$ 600 mil. Mas este “aumento” não significa enriquecimento. Significa apenas que R$ 300 mil de ontem já não compram o que compravam. É perda do poder de compra, não lucro.
O REARP, porém, decide tratar essa inflação como se fosse ganho. E cobra imposto sobre ela.

Isso rompe três pilares constitucionais:

(1) a capacidade contributiva,
(2) o fato gerador real,
(3) a vedação à tributação sobre acréscimos fictícios.

É como cobrar IPTU sobre o lote do vizinho, ou IR sobre o salário que nunca entrou na conta.

Aprovação acelerada, responsabilidade compartilhada

É preciso esclarecer, com todas as letras:

• o projeto veio do Governo Federal, por iniciativa direta do Ministério da Fazenda;
• a Câmara dos Deputados aprovou o texto com 286 votos favoráveis, 146 contrários e 1 abstenção;
• o Senado aprovou a matéria, inclusive por meio de votação simbólica, sem divulgação ampla dos votos individuais.

Ou seja: Executivo e Legislativo caminharam juntos para transformar inflação em base tributária.
Ambos os poderes deram sustentação política à medida; ambos dividem a autoria e a responsabilidade institucional.

E Santa Catarina?

    Até este momento, não há transparência plena sobre como votaram nominalmente todos os parlamentares catarinenses, informação que, inevitavelmente, será cobrada pelos eleitores.

Economia em alerta: o risco do precedente

    Ao criar um imposto sobre a inflação, o governo abre um caminho perigoso.
Hoje é a atualização patrimonial. Amanhã pode ser a correção de aplicações financeiras, a valorização cambial compulsória, ou qualquer outro movimento contábil que não configure ganho efetivo.

As consequências são imediatas:

• redução de investimentos,
• judicialização em massa,
• aumento do custo de transação imobiliária,
• insegurança para o mercado,
• e um recado claro ao setor produtivo: o risco Brasil está aumentando.

E risco maior significa trava de emprego, renda e desenvolvimento.

Quando o governo olha para o caixa, não para o país

    É evidente que o REARP não surge de uma visão estratégica de Estado, surge de uma necessidade imediata de arrecadação. É a tentativa de antecipar receitas que só ocorreriam no futuro, caso o contribuinte vendesse seus bens. Só que, ao antecipar imposto sem antecipar lucro, o governo cria um paradoxo: pune o patrimônio antes mesmo que ele gere riqueza.

E ao fazer isso, transmite a mensagem de que o Estado brasileiro, em vez de corrigir distorções, está disposto a criar novas distorções sempre que a conta apertar.

Um país que precisa de segurança jurídica, não de criatividade tributária

    Num ambiente empresarial em que países disputam investimentos com incentivos, estabilidade regulatória e previsibilidade, o Brasil caminha na direção contrária. Inova naquilo que não deve ser inovado. Distorce princípios. E transforma o contribuinte em adversário.
Ao tributar inflação, o Brasil inaugura uma categoria de tributação que não existe no mundo desenvolvido. E abre uma porta que, se não for fechada politicamente ou judicialmente, pode se tornar política de Estado, o que seria um desastre para a economia nacional.

Conclusão

    O Brasil não precisa de malabarismos fiscais. Precisa de seriedade tributária, regras estáveis e respeito aos fundamentos da Constituição. O REARP, da forma como foi aprovado, não moderniza nada: apenas cria um imposto sobre aquilo que não existe.

E agora que a medida foi apresentada pelo Executivo e aprovada pela maioria do Legislativo, o debate real começa: nos tribunais, nas ruas, no Congresso e na consciência de quem paga a conta, o cidadão brasileiro.

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