No primeiro dia útil de abril, o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a lei aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados que garante o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda. O Coronavoucher, como foi chamado, trata-se do auxílio da Renda Básica de Cidadania Emergencial, concedida devido a pandemia do Covid-19.
A lei sancionada prevê a criação do Programa de Auxílio Emprego (PAE) o qual autoriza o governo federal a pagar parte do salário do funcionário, até o limite de três salários mínimos. Além disso, também suspende a cobrança de duas ou quatro parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) aos estudantes beneficiários que tenham mensalidades inadimplentes por menos de dois meses. O texto também proíbe que o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais, sejam reduzidos ou suspensos.
Entre as categorias profissionais que receberão o benefício: agentes e guias de turismo; agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); ambulantes; caminhoneiros; associados em cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis; diaristas; entregadores de aplicativo; feirantes; garçons; manicures e pedicures; ministros de culto, missionários, teólogos; motoristas de aplicativo e transporte escolar;profissionais autônomos da educação física; sócios de pessoas jurídicas inativas; taxistas e mototaxista; técnicos agrícolas; trabalhadores das artes e da cultura; trabalhadores do esporte. Estão também incluídos no programa sócios de empresas que estão inativas, mães adolescentes menores de 18 anos e além disso, pais e mães solteiros.
O pagamento do benefício deve ser pago a partir do dia 16 de abril. Sendo que o valor será pago em três prestações mensais e poderá ser retirado em bancos públicos federais por meio de uma conta poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome de quem receberá o benefício. Com a intenção de desburocratizar o processo, será dispensado a apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
Primeiramente receberão o auxílio os trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família e aqueles que estão no Cadastro Único. Depois, entram no calendário os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já os trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento. Segundo governo, para localizar este público está sendo desenvolvida uma página na internet onde esses trabalhadores informais poderão fazer autodeclaração de renda.
Foram vetados três itens do texto
Do texto enviado ao Congresso do Planalto, auxiliado pelos ministérios da Economia e Cidadania, Bolsonaro vetou três itens do projeto. Sendo eles:
- A ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que previa o aumento do limite de um quarto para meio salário mínimo a partir de 2021. A medida alcançaria número maior de beneficiários. Todavia, segundo o governo a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- O item de reavaliação dos critérios que propunha o cancelamento do auxílio do beneficiário, que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos. Segundo o governo, esse ponto contraria o interesse público e iria gerar esforços dispensáveis, de conferir cada mês todos que estariam recebendo o benefício.
- Também foi vetado o item de restrição à conta bancária que restringia o tipo de conta onde o auxílio poderia ser depositado. O texto aprovado diz que o benefício só poderá ser pago em contas do tipo poupança digital, com abertura automática em nome dos beneficiários, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais do PIS/Pasep e do FGTS.
Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá