Chapecó - A 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registro Público da Comarca de Chapecó concedeu sentença favorável ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Cleiton Fossá, contra o Plenário da Câmara de Vereadores de Chapecó, a respeito do arquivamento do Projeto de Lei 18/13. A iniciativa trata sobre o fornecimento de declaração por escrito ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) atestando a falta de medicamento, quando ocorrida esta circunstância. O projeto foi arquivado pelo Plenário do poder legislativo após receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, que alegou ilegalidade ou inconstitucionalidade, porém, não apresentou qualquer motivação. No entendimento do Juiz de Direito Selso de Oliveira, não existe vício de iniciativa, pois o projeto visa simplificar um procedimento já existente, e não cria obrigação ou despesa à prefeitura ou à Secretaria de Saúde. Com base nisso, o Juiz determinou o desarquivamento do Projeto de Lei e seu prosseguimento até votação em Plenário da Casa. 'O que está aqui a discutir é o direito do vereador impetrante em ver o projeto que apresentou ser levado a votação em plenário, independentemente de ser aprovado ou não', diz parte da sentença. Conforme Fossá, passada essa etapa do trâmite, agora é hora de saber se os vereadores estão ao lado do povo ou não.
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