A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial representa uma vitória histórica para a classe trabalhadora brasileira. Desde a Reforma da Previdência de 2019, os profissionais que exerciam atividades insalubres ou perigosas foram submetidos a uma regra cruel, que ignorava o desgaste físico e os riscos biológicos, químicos ou físicos aos quais estavam expostos diariamente. O entendimento do STF corrige esse retrocesso e restabelece o princípio da proteção social.

O que o STF derrubou?
-idade mínima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
-idade mínima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
-idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Garantir o direito à aposentadoria focado no tempo de contribuição sob essas condições especiais significa preservar a integridade física de quem trabalha e garantir que o cidadão possa se aposentar com saúde suficiente para desfrutar da vida ao lado de sua família. A boa política e o sistema de justiça precisam caminhar lado a lado na defesa de quem trabalha e produz. Defender a justiça previdenciária para as atividades especiais é respeitar o suor do trabalhador e honrar quem contribuiu a vida inteira em condições adversas. O trabalhador merece respeito, proteção e direitos garantidos.