Postado em 05 de Setembro de 2020 às 12h03

Mudança na legislação de Trânsito poderá aumentar prazo de validade da CNH em 10 anos


       Em sessão remota realizada nessa semana, o Plenário do Senado aprovou uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações incluem o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do número de pontos na carteira para suspensão da habilitação.

       O texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados e posteriormente pela presidência da República. 

O prazo de validade da CNH poderá ser ampliado em:

10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade;

5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos;

3 anos para pessoas acima de 70 anos;.


       Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. 

       Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

        Outra mudança é que o condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. 

       Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Registro Positivo

       O texto prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. 

       A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.


Suspensão da CNH

       O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima.

       "Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial", argumentou o senador.


Com informações da Agência Senado

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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá

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