Orçamento Público de Chapecó: Saiba sobre a importância de manter as contas equilibradas
Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo (Federal, Estadual e Municipal) para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros).
Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes.
Esta ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro.
Uma vez que o orçamento detalha as despesas, pode-se acompanhar as prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde. Esse acompanhamento contribui para fiscalizar o uso do dinheiro público e a melhoria da gestão pública.
O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos específicos, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Isso permite que os deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam.
Para organizar e viabilizar a ação pública, o PPA declara as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. A LDO e a LOA devem estar alinhadas às políticas e metas presentes no PPA, e, por sua vez, são elaboradas anualmente.
A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte - além de trazer algumas obrigações de transparência. A partir daí, a LOA é elaborada, detalhando todos os gastos que serão realizados pelo governo: quanto será gasto, em que área de governo (saúde, educação, segurança pública).
AS INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS E ACESSÍVEIS NO SITE DA TRANSPARÊNCIA DE CADA ÓRGÃO, SEJA UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO
Em Chapecó, a Prefeitura Municipal disponibiliza as informações em seu site oficial, podendo ser consultado no seguinte link.
BASE LEGAL
O orçamento público é regido pela Lei Complementar 4.320 de 17 de março de 1964 e Constituição Federal de 1988, nestes dispositivos legais estão descritas diversas regras que devem ser seguidas nas entidades públicas, nas esferas municipal, estadual e federal, no que abrange a Lei de Orçamento.
CONTAS PREFEITURA MUNICIPAL INFORMAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA CHAPECÓ/SC
Projeto de Melhoria e Expansão da Infra-Estrutura Viária de Chapecó por meio do FONPLATA: saldo devedor consultado em 17/04/2019 R$ 31.937.936,01 (trinta e um milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e um centavo)
Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó: R$ 224.509.454,78
CONSULTA SADIPEM (Imagem 01)
ORÇAMENTO MUNICÍPIO PARA 2019
RECEITA ESTIMADA: O que se pretende arrecadar: R$ 1.32 bilhões;
VALOR DA PASTA DA SAÚDE: R$ 259.844.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil reais para o FM de Saúde de Chapecó. + R$ 4.565.000,00 referente a transferências a Consórcios Públicos. TOTAL: R$ 264.409.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil reais);
VALOR PASTA DA EDUCAÇÃO: R$ 206.117.000,00 (duzentos e seis milhões cento e dezessete mil reais);
ORÇAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM: R$ 3.084.000,00 (três milhões, oitenta e quatro mil reais).
Prefeitura tem setor de Comunicação! Mesmo mesmo assim, a prefeitura contrata empresa terceirizada/ especializada em prestação de serviços de publicidade e propaganda para a qual e vai pagar R$ 6 milhões.
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Conforme art. 10º da Lei Orçamentária Anual do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina (que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2019) o Prefeito pode utilizar 25% DO ORÇAMENTO DE 1,32 bi, por meio de decreto, ou seja, não há necessidade de envio ao legislativo.
25% de 1.32 bilhões = R$ 258.000.000,00
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta, seus Fundos e Fundações Municipais, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. (LOA, CHAPECÓ, ANO 2018, EXERCÍCIO 2019).
Evidente a tentativa de reduzir o poder fiscalizador do legislativo municipal, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares por decreto, pois:
possibilita ao Executivo a tomada unilateral de decisões a respeito do Orçamento municipal no ano de 2019, tendo em vista que 25% do orçamento corresponde à ¼ do orçamento total de R$ 1.032.000.000,00 - (Um bilhão e trinta e dois milhões de reais), ou seja, 258.000.000,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões de reais)
É dever do Chefe do Poder Executivo tomar providências de forma a aperfeiçoar o planejamento municipal para, consequentemente, evitar suplementação de dotações em percentuais excessivos, como no caso do orçamento de 2019 para Chapecó.
A propósito, o Tribunal de Contas, por diversas vezes, vem questionando autorizações dessa natureza em percentuais elevados, justamente por configurar falta de planejamento público, princípio este de matriz constitucional.
Por isso. é extremamente relevante que os Municípios adotem um efetivo planejamento, estabelecendo com razoabilidade índices de autorização para a abertura de créditos suplementares, sendo obrigação do Poder Legislativo controlar a sua execução.
Ademais, o Ministério Público de Contas vem recomendando que os Municípios tenham o efetivo planejamento estabelecendo com razoabilidade índices de autorização para a abertura de créditos suplementares, além de ser obrigação do Poder Legislativo controlar a sua execução.
O Vereador Cleiton Fossá explica que foi contra a forma como a Prefeitura Municipal de Chapecó apresentou a Lei de Execução Orçamentária para o ano de 2019,, pois era evidente a insegurança de se aprovar um orçamento que não poderia ser cumprido;
"fiz requerimentos sobre as informações do Orçamento, os quais NÃO FORAM APROVADOS no plenário da Câmara, não haviam dados sobre a metodologia de cálculo, como se chegou a essa previsão de que será arrecadado 1,32 bilhões pela prefeitura e 2019.
Sendo que o orçamento de 2018 foi bem abaixo dos 1,32 bi, previstos para 2019: em 2018 o orçamento foi R$ 789.794.700,00 - (Setecentos e oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil e setecentos reais).", explica Cleiton Fossá.
O que acontece quando não é aprovado o orçamento para o ano seguinte? E agora? O Município iria parar quando 2019 começasse? Os serviços públicos seriam interrompidos? Os servidores públicos ficariam sem salário? NÃO!!
É possível que a execução orçamentária se dê em quotas duodecimais, do orçamento do ano anterior até que seja aprovada a LOA nova.
Apresentei 4 emendas à LOA 2019, visando destinar mais recursos (oriundos do orçamento da Câmara) para as áreas da Saúde (materno infantil, e agilizar procedimentos com especialistas e exames. e Vigilância Sanitária para Controle de Zoonoses e Bem estar animal) educação (atendimento Construção/ampliação e reforma de rede física - Destinado a reforma de Centros de Educação Infantil - CEIMs, a fim de proporcionar o aumento de ofertas de vagas integrais, bem como, atender as demandas de vagas em horários alternativos, em especial para filhos de trabalhadores do comércio e agroindústrias).
INFELIZMENTE AS EMENDAS NÃO FORAM APROVADAS PELO PLENÁRIO DA C MARA DE VEREADORES
JÁ no primeiro bimestre o município arrecadou menos do que previa, atingiu-se pouco mais de 55% da meta prevista para o 1º bimestre/2019, MUITO ABAIXO!
ISSO SE CHAMA INSUFICIÊNCIA DE RECEITA!
Conforme evidenciamos no 1º Bimestre de 2019 o Município de Chapecó, incorre com insuficiência de arrecadação/receita isso implica dizer que, além da insuficiência, Chapecó apresentara também um RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DEFICITÁRIO correspondente à: Receita Realizada no Bimestre (R$ 91.054.791,64) menos Despesas empenhadas no Bimestre (R$ 344.285.917,96) = no valor de R$ 253.231.126,32 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) incorrendo em dívida sem lastro/suporte financeiro.
O Poder Legislativo tem OBRIGAÇÃO determinada constitucionalmente e na Lei de Responsabilidade Fiscal, de adotar medidas para evitar endividamento da Prefeitura e garantir equilíbrio orçamentário.
Em 1º de agosto deste ano a Câmara Municipal de Vereadores realizou Audiência Pública convocada pelo Vereador Cleiton Fossá, na qual o Poder Executivo apresentou dados a respeito da execução orçamentária do Município, principalmente, referente às metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2019.
Estiveram presentes o Contador Geral da Prefeitura, representantes do Observatório Social do Brasil e cidadãos chapecoenses.
No 1º quadrimestre de 2019 a Prefeitura Municipal arrecadou R$ 275.587.809,71 (duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e nove reais e setenta e um centavos), quer dizer R$ 47.024.431,24 (quarenta e sete milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) a menos do que previa.
As despesas do mesmo período ficaram na casa do R$ 306.733.824 (trezentos e seis milhões, setecentos e trinta e três mil e oitocentos e vinte e quatro reais).
Ou seja, gastou-se R$ 31 milhões a mais em relação aquilo que se arrecadou no período.
As metas de resultado primário e nominal também não foram atingidas pelo Governo Municipal no primeiro quadrimestre de 2019.
A importância do orçamento público encontra-se justamente em garantir um planejamento de metas e prioridades, é através deste meio que os gestores planejam e executam as finanças públicas dentro de um ano e em um determinado mandato.
Nesse sentido, é de extrema importância que os cidadãos tenham acesso efetivo as informações sobre o orçamento público, para que possam exercer seu direito de fiscalizar os gastos.
Nosso mandato busca apresentar Projetos de Leis que beneficiem a população, eles podem ser acessados para conhecimento e análise da população no próprio site da Câmara de Vereadores, em campo específico, e além disso, atua fortemente na fiscalização das contas públicas, função esta que é característica da atividade de Vereador, nossas ações podem ser acompanhadas por meio de nossas redes sociais.
Além disso, é importante que a população acompanhe os debates das sessões da Câmara que também podem ser acompanhados presencialmente pela população nos dias de sessão ou pela internet.
Se você ficou com dúvidas e quer entender um pouco mais como funciona o orçamento público de Chapecó, envie sua demanda para o Gabinete Virtual, que buscaremos esclarecê-las.
Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá
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