Chapecó - A prefeitura de Chapecó foi multada em R$ 440 mil pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e, assim, está impedida de receber transferências de recursos federais até efetuar o pagamento do débito. O Ofício de Protesto de Título já foi comunicado sobre a decisão, assinada pelo promotor Eduardo Sens dos Santos no último dia 14 de setembro. A multa foi aplicada após a administração municipal ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tratava sobre as normas de segurança nas escolas e creches municipais de Chapecó. A denúncia junto ao Ministério Público de SC (MP) foi apresentada pelo vereador Cleiton Fossá, após efetuar fiscalização nos estabelecimentos público de ensino. Fiscalização No início do mandato, Fossá visitou escolas e creches e constatou a ausência de itens de segurança, como extintores de incêndios, saídas e iluminação de emergências, corrimãos nas escadas, para-raios, projeto de prevenção contra incêndios. Com base nisso, o vereador apresentou representação junto à 13ª Promotoria de Justiça, que instaurou Inquérito Civil em 2 de maio de 2013. Acordo Em 25 de novembro de 2013, o MP e o município de Chapecó firmaram o TAC, que apresentava prazos para adequações dos itens de segurança nos locais de ensino. Conforme o documento, a prefeitura tinha até 1º de abril de 2014 para implementar o projeto de prevenção de incêndios e até 1º de julho de 2014 para apresentar Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI). Atraso Em caso de descumprimento do TAC, estava previsto multa de R$ 1 mil por dia de atraso. No dia 15 de maio de 2015, com 318 dias de atraso, a prefeitura de Chapecó foi notificada pela 13ª Promotoria de Justiça e recebeu um prazo final para cumprir o acordo. Entretanto, novamente não fez as adequações necessárias nos estabelecimentos públicos de ensino da rede municipal. Multa Com isso, o Ministério Público decidiu multar a prefeitura de Chapecó por não cumprir o TAC. Considerando o termo inicial, 1º de julho de 2014, e o termo final, 14 de setembro de 2015, foram 440 dias de atraso, correspondendo ao valor de R$ 440 mil. 'Extrapolaram o prazo em mais de um ano, deixando em risco milhares de estudantes, professores e funcionários', comenta Fossá. Improbidade Segundo Fossá, a situação pode ser ato de improbidade administrativa do agente público responsável, no caso, o prefeito José Caramori ou a secretária de Educação, Astrit Tozzo. 'Estou analisando quais medidas podem ser tomadas, não apenas em responsabilizar o agente público, mas buscar solução urgente visando a proteção dos estudantes, professores e funcionários'.
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