Postado em 31 de Outubro de 2018 às 17h27

Prefeitura precisa cortar cargos para não estourar gastos com pessoal

Cleiton Fossá Chapecó – A administração municipal de Chapecó está muito perto de atingir o limite de gasto prudencial com folha de pagamento de servidores públicos. O alerta é do vereador...

Chapecó – A administração municipal de Chapecó está muito perto de atingir o limite de gasto prudencial com folha de pagamento de servidores públicos. O alerta é do vereador Cleiton Fossá. Conforme dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), por meio do Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre de 2018, Fossá constatou que a prefeitura de Chapecó compromete 50,40% do total de sua Receita Corrente Líquida com folha de pagamento. Isso representa R$ 333.815.021,94 com gasto com pessoal.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite de alerta é 48,60%, o limite prudencial é 51,30% e o limite máximo é de 54% para o Poder Executivo. Cleiton Fossá explica que o limite prudencial é quando as despesas atingem 95% do limite máximo, sendo um mecanismo que funciona como “sinal de perigo”, não apenas para alertar sobre a aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor restrições de gastos que evitem seu atingimento. Ultrapassando 51,30%, a prefeitura não pode conceder reajustes e realizar novas contratações de servidores.

Atualmente, a prefeitura de Chapecó conta com 246 pessoas em cargos comissionados, que custam mensalmente aproximadamente R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. Com 13º salários e o um terço de férias, o valor anual ultrapassa R$ 15 milhões. “Para não atingir o limite prudencial e o limite máximo de gastos com os servidores públicos, o prefeito terá que em breve exonerar diversos servidores comissionados, senão o município poderá sofrer sanções, como ser impedido de contratar empréstimos ou receber transferência de recursos da União ou do Estado”, diz Cleiton Fossá.

A Lei Complementar 101, Conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 20, inciso III e alíneas A e B, determina que o limite de gastos com pessoas para a esfera municipal é de 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo. O percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em curso mais os 11 meses anteriores. A verificação é realizada ao final de cada quadrimestre. “Se não exonerar cargos agora e baixar os gastos, Chapecó corre risco de não conseguir acessar recursos mais à frente”, complementa ele.

 

Bruno Pace Dori, Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá

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