Postado em 06 de Maio de 2019 às 17h13

Projeto de Lei cria o Fundo Municipal da Mobilidade Urbana

        Pensando em todos os cidadãos de Chapecó, encaminhei o projeto de lei que determina a criação do Fundo Municipal da Mobilidade Urbana e da Modicidade da Tarifa de transporte público coletivo municipal.

        O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar a utilização do transporte coletivo público e o ciclismo, melhorando inclusive o equilíbrio ambiental.

        Nesse sentido, essas diretrizes não necessitam serem discutidas em pormenores sendo que é notório que no atual cenário econômico e ambiental a população clama pelo barateamento do transporte público e maior qualidade de vida.


O transporte coletivo em Chapecó

         As concessionárias de serviço público de transporte coletivo vêm realizando aumentos sucessivos e até mesmo superiores à inflação, não somente no Município de Chapecó, mas em diversas regiões do país.

        Tal panorama têm influenciado negativamente na economia do país, e especialmente no bolso do trabalhador, que passa a ter o sustento seu e de sua família prejudicado.

        Neste cenário, verifica-se que o Município de Chapecó possui grande potencial para amenizar o problema e proporcionar à população melhor qualidade de vida.

        Contudo, tal potencial somente será concretizado se o Município de Chapecó souber administrar melhor as suas fontes de renda, especialmente aquelas advindas de multas de trânsito e estacionamento rotativo.

        Para se ter uma ideia, atualmente o município conta com mais de quatro mil vagas de estacionamento rotativo. 

        Considerando-se o atual valor da hora e também já contabilizando vagas não ocupadas, o recolhimento gira em torno de no mínimo, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por semana.
Trata-se de conta simples feita com o intuito único de demonstrar o enorme potencial orçamentário da cidade.

        O custeio do direito de tarifas módicas e melhor qualidade de vida deve ser social, e o transporte público coletivo deve ser estimulado como meio de locomoção primordial. 

        Ademais, os altos preços das passagens comprometem a subsistência das famílias mais pobres, e ainda estimulam o uso de carros, contribuindo para maior poluição e aumento de congestionamentos.


Exemplos a serem seguidos

        Cidades como Jaraguá do Sul/SC já possuem Fundo de Mobilidade Urbana, estipulado pela LEI Nº 7326/2016, a qual prevê inclusive a aplicação da receita oriunda do estacionamento rotativo destinada à Prefeitura para subsidiar, entre outros, o serviço de transporte público coletivo por meio do Fundo Municipal de Transporte Urbano.

        A Confederação Nacional dos Municípios, recomenda a Criação de um Fundo para subsidiar os gastos dos Municípios com transporte gratuito, "para a CNM, o fundo é uma forma de indenizar Estados e Municípios na questão do transporte e se alinharia com a Emenda Constitucional 90/2015, que tornou o transporte um direito social."

        Superar tais problemas vai muito além do que simplesmente diminuir tarifa de transporte público, por essa razão a presente Lei, possui um grande e abrangente leque de benefícios econômicos e sociais, consubstanciada no interesse público local.


De onde virá os recursos para baratear o transporte público

        Os investimentos de que trata este dispositivo referem-se a dois modais, sendo eles, malha cicloviária e barateamento das tarifas do transporte público coletivo.

        Dessa maneira, o Fundo de que trata o art. 1º desta Lei será composto por recursos provenientes:

  • 50% da receita advinda das multas de trânsito;
  • 100% da receita advinda do estacionamento rotativo;
  • 100% da receita advinda da aplicação da cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU de áreas ociosas;
  • 50% da receita advinda do recolhimento de impostos municipais cobrados dos Bancos.

 

Lutando por mais mobilidade em Chapecó

        Entendendo todas as dificuldades que as pessoas enfrentam ao terem que se deslocar para o seu local de trabalho, encaminhei o referido projeto de Lei com o intuito de baratear o transporte público na nossa querida Chapecó.

        Desse modo, além de contribuir para a economia das famílias que mais necessitam, ainda procurei através do referido projeto de lei contribuir para uma cidade menos poluída e com maior mobilidade urbana.

        Para que o cidadadão da cidade acompanhe mais leis como essa convido a todos para participar das sessões da câmara, ou acompanhar pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores.

        Ressalto também que se você ainda tem dúvidas sobre esse projeto de lei, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, através do meu Gabinete Virtual, onde darei o devido esclarecimento sobre todos os seus pormenores.

        Minha luta por mais mobilidade no munícipio depende da contribuição de cada morador, para que juntos possamos construir uma Chapecó melhor para todos.



Cleiton Fossá
Advogado, Professor Universitário e Vereador de Chapecó.

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