Postado em 26 de Agosto de 2020 às 18h09

Senado aprova PEC que garante a permanência do Fundeb



       A permanência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgada nesta quarta-feira (26) em sessão solene no Plenário do Senado. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 108/2020) amplia o alcance do Fundo criado em 2007.

       O Fundeb é considerado uma das principais fontes de financiamento da educação no país e estava previsto para expirar em 31 de dezembro deste ano. O placar no Senado foi de 79 votos a zero, nos dois turnos.

       O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso Nacional, comemorou a nova emenda como uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social dadas pelo Parlamento ao país.

       "A PEC 108 não é uma mera prorrogação do Fundeb. É muito mais que isso. É sinal do compromisso do Congresso e da sociedade brasileira com a educação básica. É uma demonstração de que nossa politica educacional foi finalmente encarada como uma política de Estado", afirmou.



O que é o Fundeb?

       O Fundeb é um fundo especial de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação.

       Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

       Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

       O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

       A previsão é que ocorra uma ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026.


A quem se destina?

       São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).


Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

- Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;

- Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;

- Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;

- Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).


Como acessar?

       Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.

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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá


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