Senado aprova PEC que garante a permanência do Fundeb
A permanência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgada nesta quarta-feira (26) em sessão solene no Plenário do Senado. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 108/2020) amplia o alcance do Fundo criado em 2007.
O Fundeb é considerado uma das principais fontes de financiamento da educação no país e estava previsto para expirar em 31 de dezembro deste ano. O placar no Senado foi de 79 votos a zero, nos dois turnos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso Nacional, comemorou a nova emenda como uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social dadas pelo Parlamento ao país.
"A PEC 108 não é uma mera prorrogação do Fundeb. É muito mais que isso. É sinal do compromisso do Congresso e da sociedade brasileira com a educação básica. É uma demonstração de que nossa politica educacional foi finalmente encarada como uma política de Estado", afirmou.
O que é o Fundeb?
O Fundeb é um fundo especial de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
A previsão é que ocorra uma ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026.
A quem se destina?
São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
- Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
- Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
- Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
- Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).
Como acessar?
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.
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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá
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