Postado em 25 de Março de 2019 às 18h31

Fossá apresenta Projeto de Lei para divulgação da lista de espera aos Programas Habitacionais do Município


        O Vereador Cleiton Fossá apresentou em janeiro de 2019, dentre outros Projetos, o Projeto de Lei nº 4/2019 que pretende tornar obrigatória a existência, organização e divulgação de lista de espera das pessoas cadastradas e que estão aguardando contemplação dos programas habitacionais do Município.

        O Projeto de Lei nº 4/2019 teve parecer favorável da Procuradoria do Legislativo e das Comissões de "Legislação, Justiça e Redação Final" e "Educação, Saúde e Assistência" agora deve seguir para 1ª Votação nas próximas sessões da Câmara no mês de abril.

        Atualmente a Lei Municipal nº 7063, de 24 de novembro de 2017 estabelece os critérios e documentos necessários para cadastro e acesso aos Programas de Habitação de Interesse Social do Município, são eles:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, com 18 (dezoito) anos ou mais;
  • Comprovante dos últimos 5 (cinco) anos de moradia de forma contínua no município de Chapecó (pode utilizar Declaração do Posto de Saúde ou histórico escolar);
  • Certidão de casamento ou de nascimento do casal;
  • Declaração de União Estável, autenticada em cartório (se viver em união estável);
  • RG (carteira de identidade) e CPF;
  • Título de eleitor inscrito no Município de Chapecó;
  • Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada);
  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou dependentes e outros documentos que eles tenham, como RG e CPF;
  • Comprovante de renda (de todos que trabalham na família);
  • Comprovante de residência (talão de água ou luz).


        O cadastro deve ser realizado na Diretoria Municipal de Habitação, na Rua Clevelândia, n. 727-E, Arena Condá, Ala Sul, com expediente das 13h às 19h. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: habitacao@chapeco.sc.gov.br e telefone (49) 3319-1197.

        Algumas condições especiais são consideradas na análise do cadastro habitacional, bem como para acesso aos programas da habitação, o artigo 8º da Lei municipal 7063/2017 determina a obrigatoriedade de parecer técnico social favorável emitido por Assistente Social, lotado(a) na Diretoria de Habitação municipal.

        Esse parecer, é emitido após análise da documentação entregue pelo cidadão na Diretoria de Habitação e Estudo Social desenvolvido pelo(a) Assistente Social, que deve levar em consideração aspectos como:

  • situação de vulnerabilidade social;
  • estado de saúde que interfira na qualidade de vida da família;
  • situação da convivência familiar e comunitária;
  • violação dos direitos de família;
  • renda familiar;
  • número de pessoas que compõe o núcleo familiar;
  • capacidade financeira da família em custear o pagamento das taxas e compromissos financeiros.
  • se a família reside em áreas de risco, insalubres, que tenha sido desabrigada ou que perdeu a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;
  • se a família possui mulher como responsável pelo núcleo familiar;
  • se a família possui pessoa com qualquer tipo de deficiência;
  • se a família possui idoso como responsável do núcleo familiar ou como cônjuge/companheiro;
  • se o cidadão apresenta fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares.


        A inscrição no Cadastro Único de Informações é válida por 02 (dois) anos, sendo responsabilidade do interessado revalidá-lo, atualizando as informações prestadas, sempre que houverem alterações.

        Mesmo havendo vários critérios para acesso aos Programas Habitacionais descritos em Lei específica, não existe ainda uma ferramenta para que os cidadãos acompanhem o andamento de seu cadastro, em outras palavras uma "lista de espera" disponível para consulta simples e rápida.

        Na maioria das vezes o cidadão tem que ligar na secretaria de habitação para pedir informações e aguardar que um servidor consulte seu cadastro para lhe repassar ou então se deslocar fisicamente até a Diretoria de Habitação para obter as informações. O que torna o processo de obtenção de informações bem mais difícil.

        O Projeto de Lei 4/2019 propõe que a Prefeitura Municipal divulgue na página oficial do Município na internet, bem como nas dependências da Diretoria Municipal de Habitação, a lista de espera dos munícipes cadastrados para obterem acesso aos programas habitacionais do Município.

        A lista deverá ser organizada por ordem de inscrição dos das pessoas e/ou famílias cadastradas e deve ser atualizada sempre que houverem novos cadastros ou qualquer outra alteração.

        Além disso, para casos em que um cidadão ou família cadastrada seja atendido preferencialmente, sem a observância da ordem ou inscrição, esse fato deverá constar na lista, com a exposição dos motivos.

       A iniciativa legislativa do Vereador Fossá além de buscar facilitar e simplificar o acesso da população à informações públicas, visa garantir dentre outros princípios constitucionais, a efetividade do princípio da publicidade, exigência feita pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 e pela própria Lei Orgânica do Município de Chapecó em seu artigo 13.

        "A existência, organização e divulgação da referida listagem, visa a transparência e o acesso à qualquer cidadão às informações dos programas habitacionais do município.

         A intenção original do Projeto de Lei é garantir ao povo chapecoense o acesso fácil e irrestrito à informação, bem como, garantir aos cidadãos chapecoenses o seu direito de fiscalização, também garantido constitucionalmente.

        Uma administração que não é transparente, necessariamente cega a sua população, condenando-a à total ignorância. Não é digno de administração alguma manter escondidos dados que a sua própria lei orgânica exige publicidade", ressalta Cleiton Fossá.

        Leis semelhantes a proposta do Projeto de Lei 4/2019 já encontram-se em vigor em municípios como:

  • Joinville - SC - Lei Municipal nº 6.744 de 2010;
  • Maringá- PR - Lei Municipal nº 9.512 de 2013;
  • Limeira - SP - Lei Municipal nº 6.019 de 2018.

        Nosso Gabinete recebe rotineiramente questionamentos e demandas de cidadãos a respeito da espera para acesso aos programas habitacionais do município, a maioria das demandas nesse sentido são resultado da falta de um espaço para consulta, e falta de ampla divulgação dos critérios exigidos para acesso aos programas da habitação.

        É o caso de R.M que prefere não se identificar, ela relata que chegou a seu conhecimento que a habitação estaria distribuindo unidades de apartamentos, bastava ir lá pedir, "fiquei revoltada pois vou lá a cada três meses atualizar meu cadastro, já sou cadastrada há anos e nunca fui chamada" nosso gabinete prestou esclarecimentos legais à cidadã e encaminhou requerimento sobre os fatos à Diretoria de Habitação Municipal .

        Outro relato é do cidadão D.R.S que também prefere não se identificar, ele procurou o gabinete do Vereador no ano de 2018 a fim de verificar o que estava ocorrendo, pois estava cadastrado na habitação desde 2013 e não havia sido contemplado.

        Nosso gabinete, por meio da assessoria parlamentar esclareceu ao cidadão os critérios para acesso aos programas, bem como produziu Requerimento de informações à Diretoria de Habitação Municipal solicitando informações sobre a situação cadastral de D.R.S, para que ele tivesse esclarecimentos sobre seu caso.

        "Todo esse procedimento, é um pouco mais demorado do que uma simples consulta ao site da Prefeitura, ou uma passada rápida na Diretoria de Habitação para verificar no mural a lista de espera dos cidadãos cadastrados para acesso aos programas habitacionais".

        "O Projeto de Lei 4/2019 propõe simplificar esse processo de consulta e esclarecimento do cidadão sobre sua situação, além de permitir o acompanhamento daqueles cidadãos que foram contemplados", conclui Fossá.

        É importante que a população acompanhe a tramitação das iniciativas legislativas que visam promover melhorias nos mecanismos que auxiliam o exercício da cidadania, venham participar das sessões da câmara, ou acompanhem on-line pelo site da Câmara Municipal de Vereadores.

        Se você tem dúvidas sobre o acesso aos programas habitacionais do município, procure nosso gabinete ou envie sua demanda para o Gabinete Virtual, daremos o devido encaminhamento e buscaremos respostas dos órgãos competentes.


Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá

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