Os Deputados Federais aprovaram em votação virtual do Plenário nesta quinta-feira (26), o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, a pessoas de baixa renda. O valor pode chegar a R$ 1,2 mil por família e p/ mães solteiras.
De acordo com o texto, que segue agora para o Senado, o benefício abrange trabalhadores informais, autônomos, desempregados, MEI, inscritos no Cadastro Geral que têm renda mensal até R$ 3 mil ou ½ salário por membro da família.
Inicialmente o valor apresentado era de R$ 500,00, após negociações, chegaram ao valor final que está proposto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, apresentou uma estimativa que essa medida vai impactar em R$ 14,4 bilhões e pode servir para atenuar o crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Será permitido duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios, como exemplo o Bolsafamilia e o auxílio emergencial.
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Idosos e pessoas com deficiência que solicitar receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial). Mas, será necessário avaliar o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Para o recebimento do auxílio emergencial, o candidato poderá receber através dos bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. A conta poderá ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais como PIS/Pasep e FGTS.
Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial poderá chegar a 100 milhões de brasileiros, entre eles, 77 milhões de pessoas de baixa renda, já cadastradas no programa do Governo Federal de auxílio social.
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Texto: Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá