Postado em 31 de Março de 2020 às 10h19

Chapecó pelo terceiro dia consecutivo segue com 5 casos confirmados do novo coronavírus

Cleiton Fossá        A atualização dos dados epidemiológicos, apresentado pela prefeitura municipal de Chapecó nesta terça-feira (31), revelam que por três dias consecutivos, o...

       A atualização dos dados epidemiológicos, apresentado pela prefeitura municipal de Chapecó nesta terça-feira (31), revelam que por três dias consecutivos, o município segue com 05 casos confirmados do Covid-19, o novo coronavírus. 

       Ao todo, são 41 casos notificados, 15 casos suspeitos, 05 confirmados e 21 descartados. Dos casos suspeitos, 12 estão em isolamento domiciliar, 03 internados (2 em UTI). Já dos confirmados, 04 em isolamento domiciliar e 01 em UTI. Nos hospitais de Chapecó, há pacientes de outros municípios, são 04 casos suspeitos, 0 confirmados, 04 descartados, resultando em um total de 08 notificações.

       O estado de Santa Catarina tem 219 casos confirmados e duas mortes por Covid-19. O número representa acréscimo de 11% em relação ao balanço do último domingo (29). Ao todo, são 39 municípios catarinense com casos confirmados da doença.

       No Brasil, os dados atualizados das secretarias estaduais de Saúde, revelam que até o momento são 4.661 casos confirmados do novo coronavírus com 165 mortos. Na última atualização, a universidade Johns Hopkings, apresenta que já são 800 mil contaminados ao redor do planeta. Deste total, 38 mil mortes e 170 mil pessoas recuperadas da doença.

 

Renda emergencial

       Nesta segunda-feira (30, o Senado aprovou o projeto que prevê o repasse de R$600,00 mensais a trabalhadores informais. A medida foi estruturada em vista da situação decorrente do isolamento social causado pelo novo coronavírus.

       De acordo com a redação do projeto, pelo período de três meses, será concedido a renda emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, alguns requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


       Também precisará cumprir esses requisitos:

  • ser microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • ser trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
  • Ter cumprido o requisito na renda média até 20 de março de 2020. 

       A proposta antes de passar pelo senado, esteve em discussão e aprovação na Câmara dos Deputados Federais, na semana passada. Agora, segue para a sanção do presidente, Jair Bolsonaro.

 

 

 

Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá

  • Cleiton Fossá -

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