Fossá apresenta Projeto de Lei que garante isenção de IPTU para pessoas em tratamento de câncer em Chapecó - LEI ISADORA
Um pouco sobre o câncer O câncer é uma doença que se desenvolve em virtude de defeitos no material genético de uma célula normal.
Esses defeitos são chamados de "mutações", que levam uma célula normal a adquirir um comportamento defeituoso, multiplicando-se rapidamente, formando desse modo, tumores, uma das principais características do câncer.
É importante salientar que as células cancerígenas possuem a capacidade de sair do seu local de origem e migrar para outros órgãos através do sangue ou vasos linfáticos.
Dessa maneira, ao chegar a outras partes do corpo essas células voltam a crescer formando as metástases.
Quando ocorre o câncer? Normalmente o câncer ocorre quando há erros nas instruções dos genes, como se linhas do "livro da vida" acabassem se modificando dando outro sentido às instruções.
Dessa forma, a célula passa a se comportar de maneira diferente do que deveria e dependendo do local e da quantidade de mutações, uma célula normal poderá se transformar em uma célula cancerígena.
Quais são os tipos de câncer? Existem hoje mais de duzentos tipos de câncer, sendo que a doença pode se desenvolver em qualquer órgão do corpo humano.
Nesse sentido, o câncer pode ser de um tipo absolutamente raro, como também pode ser um tipo de câncer comum no nosso país.
Estão entre os tipos mais comuns da doença:
Câncer de Próstata;
Câncer de Mama;
Câncer colorretal;
Câncer de estômago;
Câncer de colo do útero;
Câncer de cavidade oral;
Câncer do sistema nervoso central;
Câncer na tireóide;
Câncer de esôfago.
Por que Lei Isadora?
Em Julho do ano de 2017, a pequena Isadora de Cezare, com apenas 4 anos de idade, foi diagnosticada com câncer, mais especificamente com um tipo de Leucemia, chamado de leucemia linfoblástica aguda de células T (LLA T), desde então, iniciou-se a saga em busca de tratamento.
A mãe Jussara e o pai Vilmar, mesmo abalados com a notícia, logo tiveram que readequar toda sua rotina de trabalho e de vida em si, para acompanhar isadora nas frequentes idas ao médico e internações hospitalares.
Jussara e Vilmar são proprietários de uma mecânica, pequena empresa de caráter familiar, os dois trabalhavam na empresa e possuíam certa estabilidade financeira.
Com a doença da Isadora houve a necessidade de readequação da rotina da família para realização do tratamento oncológico da filha, tanto nos períodos em que a pequena necessitava de internação hospitalar, nas sessões que quimioterapia, ou quando permanecia em casa.
No final do ano de 2018, após vários tratamentos diferentes pelos quais Isadora foi submetida, não haviam mais muitas alternativas, o câncer estava resistente e a única medicação capaz de promover algum resultado possuía um custo muito elevado, sendo impossível que a família custeasse com seus próprios recursos, tendo em vista que as economias da família já vinham sendo gastas desde julho de 2017 quando Isadora foi diagnosticada.
Os pais de Isadora ingressaram com ação judicial para que o Estado de Santa Catarina fornecesse o medicamento gratuitamente, e tiveram o pedido deferido liminarmente, ocorre que a compra desse medicamento, que é importado para o Brasil, é um processo longo e demorado, mesmo com o esforço de todos os envolvidos para a importação rápida do medicamento.
Os pais fizeram vaquinhas, rifas, buscaram por diversos meios obter recursos para custear o tratamento de Isadora.
Foram quase dois anos nessa luta pela vida, e Isadora foi valente até seu último dia de vida, assim como seus familiares.
Infelizmente no mês de fevereiro de 2019 Isadora faleceu devido à complicações decorrentes da doença.
A ideia de vincular o nome de Isadora o Projeto de Lei surgiu da parte do Vereador Cleiton Fossá que esteve à par do caso, em decisão conjunta com os pais Vilmar e Jussara.
A intenção é, além de prestar uma forma de homenagem a Isadora e sua família, garantir também que famílias que estejam passando por situação semelhante, possam utilizar desse benefício da isenção do IPTU.
Para famílias que possuem algum integrante em tratamento de câncer toda possibilidade de economia de recursos é importante.
Tal medida legislativa é de suma importância, já que aqueles que encontram-se com câncer, além de essa condição prejudicar suas atividades laborais, seja por estarem acometidos da doença ou por necessitarem acompanhar familiar em tempo integral, tem comprometida boa parte de sua renda para o tratamento da doença.
Isenção no IPTU para tratamento de Câncer - Projeto n. 13/2019 O Projeto de Lei n.13/19 visa alterar a Lei Complementar nº 247, de 19 de dezembro de 2005, Lei Municipal que disciplina as hipóteses em que pode ocorrer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A lei municipal nº 247/2005 foi um marco importante para os chapecoenses que se encontram em situação financeira delicada, auxiliando aqueles que não possuem meios de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem que isso resulte em prejuízo ao sustento de suas famílias.
Todavia, passados mais de dez anos da publicação da referida lei, algumas alterações tornam-se necessárias para que beneficie também pessoas em situações de saúde delicadas, mais especificamente, oncológicos.
No caso da proposta apresentada pelo Vereador Cleiton Fossá, de isenção para pessoas com renda de até 6 (seis), salários mínimos, mais abrangente do que já é especificado na Lei n. 247/2019 além de definir especificamente o tratamento oncológico como requisito para pleitear o benefício.
Qual o objetivo deste Projeto?
Permitir a isenção de IPTU para proprietário de imóvel que esteja em tratamento de câncer ou possua no seu grupo familiar pessoa em tratamento de câncer.
Quem pode se beneficiar?
O proprietário de imóvel cuja renda do grupo familiar não ultrapasse a importância de 6 (seis) salários mínimos nacionais;
que possuir um único imóvel e este tenha finalidade exclusivamente residencial e unifamiliar;
e que esteja em tratamento ou possua em seu núcleo familiar, integrante dependente;
que comprove o tratamento ou acompanhamento de doença oncológica através de laudo ou atestado emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especializado.
Existe um valor máximo para a isenção?
Sim, poderá requerer a isenção do IPTU até o limite de 240 (duzentos e quarenta) UFRM para o ano seguinte, o que corresponde hoje a aproximadamente R$1005,60 (um mil e cinco reais e seis centavos).
Eu me encaixo nas exigências da Lei, mas o valor do meu IPTU é superior a 240 UFRM (R$ 1.005,60), posso solicitar o benefício da isenção?
Sim, no caso, o proprietário de imóvel que estiver nessas condições, pagará a diferença que transcender o limite determinado na lei (240 UFRM).
Se aprovado o Projeto de Lei, como fazer para solicitar a isenção do IPTU? De 1º de abril a 30 de novembro de cada ano os interessados nas isenções devem protocolar pedido no setor de tributos da prefeitura com os seguintes documentos:
requerimento padrão fornecido pelo Departamento de Tributos do Município de Chapecó;
carteira de trabalho, CPF e carteira de identidade;
comprovantes de endereço, como a fatura de água, luz ou telefone;
comprovantes de renda ou declaração padrão, fornecida pelo Departamento de
Tributos, com firma reconhecida em cartório dos rendimentos;
laudo ou atestado emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especializado que ateste o tratamento.
Lutando por uma Chapecó mais justa Entendo que através da aprovação deste projeto de lei, a nossa cidade dará um salto em inclusão social e cidadania, auxiliando as pessoas que enfrentam esta situação bastante delicado em suas vidas.
Contamos com a sensibilidade dos demais Vereadores para aprovação deste importante Projeto.
Aproveito para convidar a todos os cidadãos e cidadãs de Chapecó para participar das sessões da Câmara de Vereadores ou acompanhar pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores.
Caso você tenha alguma reclamação ou dúvidas, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, através do meu Gabinete Virtual, dessa forma darei o devido encaminhamento e buscarei por respostas junto aos órgãos competentes.
Minha luta por uma cidade mais humana depende da contribuição de cada morador, para que juntos possamos construir uma Chapecó mais justa para todos.
Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá
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