Postado em 18 de Junho de 2018 às 15h54

Moradia digna para famílias de baixa renda

Cleiton Fossá Chapecó – O direito à moradia está garantido no 6º art. da Constituição Federal, bem como o acesso à saúde, educação e segurança pública. Foi a...

Chapecó – O direito à moradia está garantido no 6º art. da Constituição Federal, bem como o acesso à saúde, educação e segurança pública. Foi a partir deste direito que iniciou em 1976, por meio dos Sindicatos dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (Saergs), a luta para garantir moradia digna para famílias de baixa renda. A Lei de Assistência Técnica à Moradia de Interesse Social foi sancionada em dezembro de 2008.

Denominada Lei 11.888/2008, tem como objetivo assegurar aos brasileiros, acesso a profissionais que possam garantir habitação qualificada e sustentável, bem como políticas de inclusão social. Para tal, serão atendidas famílias com renda de até três salários mínimos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em Chapecó existem cerca de 3.286 famílias que possuem no máximo três salários mínimos. Logo, estas famílias poderiam ser beneficiadas pela lei.

Na última terça-feira, dia 12, por meio da Câmara de Vereadores de Chapecó, em proposição do vereador Cleiton Fossá, foi realizada uma reunião de trabalho para pautar a implantação de assistência técnica no município. De acordo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), 85% dos brasileiros planejam e reformam suas moradias sem orientação de profissionais.

“As habitações são irregulares por falta de profissional qualificado para desenvolver o projeto. Uma parcela da população passa a vida inteira guardando o seu dinheiro para construir a sua casa e não recebem aporte, esta lei de habitação de interesse social é muito importante no papel do arquiteto e urbanista. A partir disso a nossa intenção é que a gente consiga tirar esses projetos do papel”, salienta Gabriela Borges, professora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

A professora ressaltou também a importância de criar a lei municipal, já que o cadastro precisa ser realizado pelo município, que vai selecionar os moradores e os profissionais que vão desenvolver o projeto. Deste modo, serão beneficiadas famílias que tenham renda correspondente até três salários mínimos, sem restrições em relação ao local e sem necessidade de participar de movimentos organizados.

A lei de assistência não substitui outros programas que contribuem para o acesso à moradia, pelo contrário, é uma alternativa a mais para beneficiar famílias que não estão entre as características exigidas no planejamento de programas como Minha Casa, Minha Vida e Crédito Solidário e também, não possuem regras rígidas que impeçam a qualidade das moradias, como reivindicava o Banco Nacional de Habitação (BNH).

Na reunião, também foi apontada a importância da criação de convênios. Os serviços oferecidos por arquitetos e urbanistas, assistentes sociais e profissionais do Direito, precisam ser custeados pelo governo. “É necessário engajamento da Caixa Econômica em virtude do fundo, e a principal função do fundo é a remuneração dos profissionais. A lei assegura que a pessoa de baixa renda tenha acesso ao profissional arquiteto e urbanista, e o fundo serve pra isso, que a gente evite a questão da autoconstrução que traz um risco grande para essas pessoas”, afirma Katiane Balzan, coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unochapecó.

Para que a lei possa ser colocada em prática no município de Chapecó, o setor de captação de recursos da Prefeitura ficou responsável por fazer contato com o Ministério das Cidades. “Com simples soluções acompanhadas por um profissional qualificado, sem aumentar os custos da habitação, a gente consegue promover melhoria na qualidade de vida e dar suporte para regularização fundiária. Uma série de benefícios que a gente passa alcançar, a partir do primeiro passo que é a lei municipal”, conclui Balzan.

 

Alessandra Favretto, Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá

Imagem: Divulgação/Caixa Econômica Federal

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