Projeto de Lei prevê a retenção de verbas publicitárias para auxiliar a área da saúde
Pensando em todos os cidadãos de chapecoenses, apresentei Projeto de Lei que determina a retenção de verbas de publicidade institucional, pelo poder público municipal para o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde.
A Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos, e ainda, afirma que a sua promoção é dever do Estado, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, tendo a obrigação de garantir a saúde da população, especialmente a mais carente.
Dessa forma, a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevê inclusive a responsabilidade solidária dos órgãos e instituições públicas mantidas pela Administração Pública caso o dever constitucional não seja cumprido.
A saúde em primeiro lugar
Entendendo que a saúde da população deve vir em primeiro lugar e que a publicidade, por sua vez, além de ser restringida pela Constituição Federal à função exclusivamente informativa, educacional ou orientação social, não é atividade que deve ser considerada prioridade por qualquer administração pública.
Nesse sentido, podemos afirmar que a saúde necessariamente prevalece sobre a publicidade em termos de prioridadeconstitucional e direito do cidadão.
Inclusive, a 3ª Vara Federal de Florianópolis, em antecipação de tutela, determinou que 30% do valor da verba oficial de publicidade destinada ao Estado de Santa Catarina fosse direcionado para custear cirurgias ortopédicas em atraso no Sistema Único de Saúde.
O valor, que gira em torno de R$ 25 milhões, será contingenciado compulsoriamente do orçamento até que seja extinta a fila de espera pelo procedimento cirúrgico, estimada em mais de 5 mil pacientes, apenas na grande Florianópolis.
A decisão foi acertada, uma vez que a saúde do cidadão deve prevalecer sobre a mera publicidade de qualquer governo.
E, certamente, a decisão será definitivamente mantida, abrindo precedentes judiciais para que cidadãos tomem a iniciativa de fazerem valer os seus direitos, mesmo que seja necessário lançar mão de sequestro de verbas públicas.
E é com o objetivo de garantir a saúde do cidadão chapecoense e colocá-la em prioridade em relação à publicidade institucional que apresentei o Projeto de Lei.
Mais saúde para a população de Chapecó
Dessa maneira, o Projeto de Lei /2019 obriga o Poder Executivo à realizar a retenção das verbas de publicidade institucional de todos os órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do município de Chapecó.
Sendo assim, enquanto não forem cumpridas as decisões judiciais para a prestação de serviços de saúde ao cidadão, tais como, exames complexos, cirurgias urgentes, tratamento de doenças graves e fornecimento de medicamentos, a verba não será liberada para gastos com publicidade.
Com este Projeto de Lei, pretendo garantir para todo o munícipe acesso digno à saúde pública, descongestionando as enormes filas que aguardam por atendimento e cirurgias pontuais.
Lutando por mais saúde em Chapecó
Entendo e me sensibilizo com todas as dificuldades e dores que as pessoas enfrentam ao terem que esperar por meses ou anos por uma cirurgia, ou um atendimento especializado. É por isso que apresentei este Projeto, entendendo também que publicidade não é um gasto que deve ser realizado em grande quantidade, enquanto a saúde não for resolvida.
Todo cidadão tem o seu direito de acesso à saúde garantido pela nossa Constituição Federal, e ele deve ser garantido, nem que para isso, o governo gaste menos em publicidade.
Todavia, se você ainda tem dúvidas sobre esse Projeto de Lei, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, por meio do meu Gabinete Virtual, dessa forma, darei o devido esclarecimento sobre todas as suas dúvidas.
Minha luta por mais saúde no munícipio depende da contribuição de cada morador, para que juntos possamos construir uma Chapecó melhor para todos.
Cleiton Fossá Advogado, Professor Universitário e Vereador de Chapecó.
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