Relembre: Lei Municipal de Chapecó institui campanha de conscientização em favor de projetos sociais e culturais.
A Lei nº 7453/2020 de 14/12/2020, de autoria de Cleiton Fossá Institui no Município de Chapecó a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
A campanha de conscientização e incentivo tem como objetivos (dentre outros destacados na lei):
incentivar as pessoas físicas e/ou jurídicas que pagam imposto de renda a destinar parte dele para iniciativas socioculturais específicas (saúde, esporte, cultura e assistência social), nos termos das leis federais que tratam sobre o tema;
conscientizar as pessoas físicas e/ou jurídicas sobre o direito de aumentar a restituição ou de promover a dedução do imposto de renda quando forem realizadas doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos Municipais do Idoso ou patrocínios à Cultura, à atividade Audiovisual, ao desporto no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos
esclarecer a forma com que as pessoas físicas e/ou jurídicas poderão aumentar a restituição ou promover a dedução do imposto de renda a pagar através dos incentivos;
promover a transformação social e o desenvolvimento real das pessoas, aumentando a qualidade de vida local.
"A iniciativa beneficia tanto as instituições que receberão a doação, quanto o contribuinte que efetua a doação, além disso, a campanha permitirá esclarecer aos cidadãos como realizar tais procedimentos, visto que apenas uma pequena parcela da população sabe".
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