Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14 garante os direitos políticos da população, determinando que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei", instituindo três mecanismos para isso: 1)o plebiscito; 2) referendo e; 3) iniciativa popular.
Essa possibilidade é também prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina e Lei Orgânica dos Municípios, mas precisam ser observadas algumas regras para levar a iniciativa adiante.
Cada ente da federação vai estabelecer o percentual mínimo de assinaturas de eleitores para que o projeto possa ser recebido.
No Caso do Estado de Santa Catarina, por exemplo, a iniciativa popular de leis será exercida junto à Assembleia Legislativa pela apresentação de projeto de lei subscrito por no mínimo 1% dos eleitores do Estado, distribuídos por pelo menos vinte municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles (Artigo 50, §1° da Constituição Estadual).
Algumas leis federais que surgiram a partir da iniciativa popular são a Lei da Ficha Limpa (Lei n.135/2010) e a lei que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005).
O conhecimento é um dos primeiros passos para o exercício da cidadania.
Cleiton Fossá Advogado e Professor Universitário
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