Postado em 15 de Abril de 2019 às 16h28

Saiba como diferentes Órgãos Públicos podem te auxiliar


        Ao longo de muitos anos, principalmente após a Constituição Federal de 1988, chamada informalmente de Constituição Cidadã, por ter o caráter de reforçar as estruturas de um Estado Democrático de Direito, várias instituições ganharam destaque na proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros, nas mais diversas áreas de atuação.

        Para se ter uma breve idéia sobre a quantidade de órgãos que existe em nosso país vou citar alguns deles:

  • Ministério Público Estadual;
  • Ministério Público da União (que subdivide-se em outros cinco ministérios);
  • Procon;
  • Defensoria Pública;
  • Ouvidorias.

        Para cada um desses órgãos existem atribuições diferentes. Mas, você sabe quais são as atribuições de cada órgão? Sabe quais são suas competências para exercer a sua cidadania? Não? Fique tranquilo, a maioria das pessoas também não sabem!

        Dessa forma, fiz esse artigo para explicar para vocês qual a função de cada um, facilitando sua vida para saber cobrar corretamente exercendo de forma plena o seu poder de cidadão.

        Todavia, caso você precise de mais informações, não hesite em entrar em contato conosco através do Gabinete Virtual.

Ministério Público Estadual


        Cada Estado brasileiro possui um Ministério Público Estadual. 

         O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defende os interesses da sociedade nos casos que envolvam órgãos, bens, serviços, verbas, áreas ou interesses do Estado de Santa Catarina. No MPSC, atuam os Promotores de Justiça, com os Fóruns das comarcas, e os Procuradores de Justiça, com o Tribunal de Justiça ou Tribunais Superiores.

        O Ministério Público Estadual é o responsável por promover a ação penal pública e a ação civil pública nos termos da lei, sendo essas ações divididas em:

Primeira instância - É onde atua o promotor de Justiça. Nessa etapa ele inicia uma ação ou dá continuidade a uma, essa ação será julgada por um juiz de primeiro grau;

Segunda instância - Caso alguma das partes do processo recorrer à decisão tomada pelo Juiz de primeiro grau, o processo passa para os procuradores de justiça ou o Procurador-Geral da Justiça. Dessa maneira a decisão sobre o processo é tomada pelos desembargadores que são os juízes do segundo grau.

        Nesse sentido o Ministério Público Estadual atua para defender direitos individuais indisponíveis dos cidadãos, como saúde, vida, liberdade e dignidade.

Legislação que define a atuação do Ministério Público de SC:

  • Constituição da República - artigos 127 a 130;
  • O MP dos Estados é regido pela Lei Federal 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
  • Constituição do Estado de Santa Catarina - artigos 93 a 102;
  • Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina - Lei Complementar estadual 738, de 23 de janeiro de 2019.


Quem fiscaliza o trabalho do MPSC?

        O Ministério Público está sujeito à fiscalização interna e externa. Internamente, a Instituição possui três esferas de fiscalização: Corregedoria-Geral, Conselho Superior e Colégio de Procuradores. Externamente, o MPSC é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Assembleia Legislativa e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MPU

        O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) Ministério Público Eleitoral (MPE); c) O Ministério Público do Trabalho (MPT); d) O Ministério Público Militar (MPM); e) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).


Legislação que define a atuação do MPU

        MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993.

O que o MPU faz?

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.d

b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO

c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.


Alguns instrumentos de atuação do MPU

a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade; 

b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal; 

c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança; 

d) promover mandado de injunção; 

e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:

  • direitos constitucionais;
  • patrimônio público e social;
  • meio ambiente;
  • patrimônio cultural;
  • interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.

f) promover ação penal pública;

g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; 

h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

Ministério Público Federal

        O Ministério Público Federal faz parte do Ministério Público da União e atua na Justiça Federal, atuando nas causas onde a constituição considera haver interesse do poder público federal.

       Quando há casos onde está envolvida alguma empresa estatal são os procuradores de Justiça do Ministério Público Federal que fazem as investigações e tomam as devida providências.

       Sendo assim a Constituição Federal assegura ao Ministério Público os seguintes princípios:

Independência Funcional - Cada membro do ministério público tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão;

Unidade - Os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como todo o posicionamento do Ministério Público Federal.

Indivisibilidade - Os membros não ficam vinculados nos processos aos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

        O Ministério Público atua no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.

        O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria mas é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. 

        O Procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos Estados).

        Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

       A atuação do MPE pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer). Os Procuradores da República e Promotores de Justiça vinculados ao Ministério Público Eleitoral atuam em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época sendo ou não período eleitoral.

 

Ministério Público do Trabalho

 

        Cabe ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos quando forem desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.

        O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

        Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique.

        O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

        O Ministério Público do Trabalho deve recorrer à Justiça do Trabalho quando for necessário, tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.

        Para direcionar sua atuação diante da sociedade no ano de 1999 foram instituídas importantes metas, tais como:

  • Erradicar o trabalho infantil;
  • Regularizar o trabalho do adolescente;
  • Erradicar o trabalho forçado;
  • Preservar a saúde e segurança do trabalhador;
  • Formalizar os contratos de trabalho.


MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR


        O Ministério Público Militar - MPM atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando:

  • a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
  •  a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
  • a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.


Compete ao Ministério Público Militar:

  • promover, privativamente, a ação penal pública;
  • promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  • manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
  • Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  • Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT)

        O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios possui as mesmas funções e áreas de atuação do Ministério Público Estadual (como o MPSC por exemplo), mas pertence à estrutura do Ministério Público da União. Seus integrantes também são chamados de Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça.


Defensoria Pública

        A defensoria pública é um órgão de natureza constitucional, cuja principal função é auxiliar nos serviços jurisdicionais do Estado.

        Como entidade ela presta serviços de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral ou gratuita a todas as pessoas necessitadas.

        De modo geral, as áreas de atuação da Defensoria Pública estão divididas em:

  • Cível - Direito Civil, Direito da Família, Direito do consumidor, entre outros;
  • Tutela coletiva - Na proteção dos direitos da coletividade;
  • Criminal - Ações Penais;

Infância e Juventude - Questões relacionadas à prática de atos infracionais ou relativas a direitos de crianças e adolescentes;

  • Execução criminal.

        Para que o cidadão tenha aos serviços prestados pela defensoria pública é necessário o seu comparecimento em uma das unidades mais próximas ao seu município, portando os documentos de identificação, além de informações relacionadas ao tipo de ação que se pretende propor ou defender.

         Entretanto, é importante salientar que é pré-requisito imposto para o atendimento que o cidadão não possua condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado, o que será avaliado através de documentos que comprovem renda, como holerites e carteira de trabalho.

Em Santa Catarina, a atuação da Defensoria Pública é recente.


        Apenas no ano de 2012 a Defensoria Pública de Santa Catarina passou a atuar na forma como conhecemos hoje, e isso em decorrência de uma decisão judicial, e graças ao Movimento pela Criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, que teve a participação do curso de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), através de Projeto de Extensão Comunitária Jurídica (PecJur), realizado em conjunto com os cursos de Serviço Social e Ciências Econômicas.

        A cidade de Chapecó-SC possui um Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública Estadual, que fica localizado na Rua Pará, 53-D, Maria Goretti - Chapecó ? SC,CEP 89801-400 

Telefones de atendimento: (49) 2049-7621 / (49) 2049-7723;

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 19h;

Horário de atendimento ao Público: Segunda a Sexta, das 12h30 às 19h.

 

PROCON

        O Procon é uma Fundação que foi criada com base no código de defesa do consumidor com a função de supervisionar as relações de consumo no âmbito estadual e municipal.
Sua principal função é intermediar na esfera administrativa as incompatibilidades entre os consumidores e as empresas.

        A mediação feita pelo órgão objetiva sempre a condução de um acordo entre ambas as partes envolvidas.

        Dessa maneira podemos dizer que o PROCON funciona com um envolvimento direto com os consumidores e suas causas.

        Dessa forma cabe ao Órgão proteger, educar, orientar e informar os consumidores para o pleno e consciente exercício dos seus direitos.

        Em Chapecó, temos o PROCON MUNICIPAL, localizado na Rua Clevelândia, 727 E, Centro, Ala Sul - Arena Condá CEP: 89801-561

Telefones do Procon Municipal de Chapecó: (49) 3319-1100 / (49) 3319-1102;

Horário de atendimento: das 13h às 19h.


Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Chapecó

        As Ouvidorias podem ser tanto atreladas ao Governo do Estado e outros órgãos do Poder Público quanto à Prefeitura Municipal.

        No caso das Ouvidorias municipais, as principais atribuições são receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a administração municipal direta e indireta, cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao cidadão.

        A Ouvidoria da Prefeitura municipal de Chapecó fica na Av. Getúlio Vargas, 957 S ? Centro, atendendo de segunda a sexta-feira das 07h00 às 19h00, sendo o telefone (49) 3321-8484 e o e-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br.

        É possível também que o cidadão faça sua reclamação, denúncia, sugestão ou elogio, à Prefeitura Municipal de Chapecó por meio da internet, basta criar um cadastro pessoal e seguir os passos seguintes,no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/2UjDNwQ

A Ouvidoria da Prefeitura Municipal permite que o cidadão escolha se quer se identificar ou manter sigilo de sua identidade. Outras ouvidorias importantes que podem ser acionadas pela internet:


Mais informações para o cidadão de Chapecó


        Por meio deste artigo espero ter colaborado para que todo cidadão saiba quais são as atribuições de cada órgão e como utilizar das ouvidorias para recorrer aos seus direitos, além disso, convido a todos os cidadãos e cidadãs de Chapecó para participar das sessões da câmara, ou acompanhar pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores.

        Todavia, se você ainda tem dúvidas sobre as atribuições de cada órgão, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, através do meu Gabinete Virtual, dessa forma darei o devido encaminhamento e buscarei por respostas junto aos órgãos competentes.

 

Vereador Cleiton Fossá

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