Postado em 04 de Fevereiro de 2022 às 17h50

DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER - 04 DE FEVEREIRO

O Dia Mundial do Câncer, 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem como objetivo aumentar a conscientização e a educação mundial sobre a doença, além de influenciar governos e indivíduos para que se mobilizem pelo controle do câncer. (INCA - Instituto Nacional de Câncer)


É muito importante estar informado nessas horas, conhecer seu direito é o primeiro passo para o exercício da cidadania.


Fossá ressalta: "Sempre pautei minha vida, seja no âmbito privado ou público, em levar conhecimento e lutar pelo direito das pessoas. Hoje eu estou aqui pra lembrar que existem uma série de direitos da pessoa com câncer, conquistados ao longo dos anos."


No final do ano passado (novembro/2021) foi aprovada a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, o chamado ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer.


Dentre as prioridades trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Câncer citamos algumas:


- diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado

-informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento

-direito à assistência social e jurídica

-prioridade de atendimento (respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves);

-garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso;

-atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.


Outros direitos e garantias que podemos citar, embora não sejam novidade no mundo jurídico, podem ser desconhecidos para muitos pacientes e famílias que passam por essa situação, vamos citar alguns:


1) Saque do FGTS: O trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Saiba mais em: https://bityli.com/TpPMP



2) Saque do PIS/PASEP: O trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Saiba mais em: https://bityli.com/SRMso

3) Auxílio-doença: É um benefício pago pelo INSS de forma mensal aos seus segurados (quem contribui com a previdência) quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Para a concessão desse benefício geralmente se exigem no mínimo 12 contribuições anteriores à doença, contudo no caso da pessoa com câncer, desde desde que esteja na qualidade de segurado não são exigidas as 12 contribuições. Tal benefício deve ser requerido perante o INSS e o paciente precisará passar por um perícia médica. Saiba mais em: https://www.gov.br/inss/pt-br

 

4) Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente): Pacientes com câncer segurados do INSS podem solicitar o benefício desde que tenham se filiado ao INSS antes do diagnóstico da doença. Saiba mais em: https://www.gov.br/inss/pt-br


5) LOAS - Benefício de Prestação Continuada (BPC): Benefício assistencial que pode ser pago a pessoa com câncer, quando esta atender aos requisitos legais, garantindo o pagamento mensal de um salário mínimo. Saiba mais em: https://www.gov.br/inss/pt-br


6) Tratamento Fora do Domicílio - TFD: O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes tratados pelo SUS, oferecido de acordo com disponibilidade do orçamento de cada município. Além da ajuda de custo, o paciente tem direito a consultas e tratamentos agendados pelo SUS em outra região. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.


7) Isenção de imposto de renda na aposentadoria: Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º). Saiba mais em: https://bityli.com/jCEdF


8) Quitação de financiamento habitacional: A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável


9) Isenção de IPTU: Em Chapecó, o proprietário de imóvel cuja renda mensal do grupo familiar não ultrapasse a importância de 6 (seis) salários mínimos nacionais, que possuir um único imóvel e este tenha finalidade exclusivamente residencial e unifamiliar e que possua em seu núcleo familiar, integrante dependente que comprove o tratamento ou acompanhamento de doença oncológica através de laudo ou atestado emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especializado, poderá requerer a isenção do IPTU até o limite de 240 (duzentos e quarenta) UFRM para o ano seguinte.
Saiba mais em: https://www.chapeco.sc.gov.br/conteudo/23/secretaria-da-fazenda

10) Medicamentos gratuitos para tratamento: Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles serão oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando seu médico indicar, pelo tempo que for necessário. Há casos em que o medicamento necessário não esta na lista do SUS ou não está autorizado no Brasil ainda, nesses casos, é necessário avaliar com o médico e se for o caso, procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para requerer o fornecimento via judicial.
 

Em 2019, quando exercia o mandato de Vereador por Chapecó, foi aprovada lei de minha autoria para garantir a isenção de IPTU para pessoas com câncer no município de Chapecó, trata-se da Lei Complementar nº 692/2020. Se quiser conhecer um pouco mais sobre essa lei, você pode acessar https://bityli.com/bUtgV.


Caso você tenha alguma reclamação ou dúvidas, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, através de minhas redes sociais, dessa forma posso auxiliar ainda mais a população, buscando inclusive por respostas junto aos órgãos competentes.


Cleiton Fossá

FONTES:
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA https://www.inca.gov.br/
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA - ABRALE
https://www.abrale.org.br/
LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

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