Postado em 26 de Março de 2019 às 18h09

A nova política do asfalto em Chapecó: Saiba como fazer para solicitar a pavimentação da sua rua


        Os Vereadores carregam o dever de criar Leis, fiscalizar as ações do executivo e receber e identificar os problemas da cidade, gerando encaminhamentos às Secretarias da Prefeitura responsáveis por cada área. 

        Cabe ao poder executivo, ou seja, a Prefeitura e suas Secretarias, executar tais encaminhamentos, resolvendo os problemas da população.

        Dessa forma, o mandato do Vereador Cleiton Fossá recebe, diariamente, inúmeras demandas acerca das condições das ruas da cidade. Entre elas, pedidos de pavimentação das vias.

        Ruas deterioradas, sem sinalização adequada, com excesso de poeira em dias de sol e com lama em dias chuvosos são as principais razões pelas quais os moradores desejam pavimentar suas ruas, com asfalto, calçamento, ou até mesmo paver.

        No entanto, devido a condição financeira enfrentada pela Prefeitura, (Que pode chegar a 100 milhões), em 14 de maio de 2018, foi sancionada a Lei Ordinária nº 7143/2018, que institui o Programa de Pavimentação Minha Rua Mais Bonita, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

        O Programa autoriza os proprietários ou possuidores de imóveis a promoverem a contratação direta de empresa permissionária para a execução de obras de pavimentação e serviços complementares de infraestrutura urbana, desde que haja a adesão voluntária de 100% dos moradores. 

        Ou seja, a pavimentação não será mais custeada pela Prefeitura, considerando que esta não possui mais o compromisso de subsidiar o valor da obra.

        Assim sendo, os moradores devem se organizar por interesse e contra próprias, e contratar de forma direta a Permissionária (empresa) que executará a pavimentação. É importante destacar, que 100 % do valor total será pago pelos moradores. A empresa deve ser credenciada na Prefeitura. 

        O programa poderá ser executado na forma de pavimentação asfáltica, de pedras irregulares, pavers ou outro material previsto no Plano Diretor, observado o respectivo zoneamento.

       Entre as obrigações da Prefeitura (Poder Permitente), continuam:


I - credenciar as empresas Permissionárias;

II - analisar a viabilidade técnica e autorizar os pedidos de adesão ao Programa, requeridos administrativamente pelos Beneficiários;

III - regular por Decreto, formas de pagamento e projetos de engenharia apresentados pela Permissionária, além dos meios de fiscalização e de acompanhamento da obra;

IV - aprovar os projetos técnicos elaborados pela Permissionária;

V - autorizar e fiscalizar a execução da pavimentação e demais obras previstas nesta Lei;

VI - receber obras de pavimentação e serviços complementares previstas nesta Lei, executadas pela Permissionária.

        É importante destacar que, após a conclusão da obra, os beneficiários terão 180 (cento e oitenta) dias para executar o passeio público.

       Confira o passo a passo que você deve seguir para solicitar a pavimentação da sua rua.

I - os proprietários ou possuidores de imóveis interessados na pavimentação de determinada via, mediante requerimento administrativo firmado pela totalidade dos interessados, postularam junto ao Município a adesão ao Programa de Pavimentação Minha Rua Mais Bonita;

II - caberá ao Município, apreciar o requerimento, no prazo de 15 dias, aprovando-o ou não, segundo a viabilidade técnica e critérios definidos dentro de sua política de desenvolvimento e expansão urbana;

III - havendo parecer favorável à solicitação, o Município deverá instaurar procedimento de chamamento para credenciamento de empresas interessadas em participar do Programa nas diversas categorias de pavimentação, através da publicação de edital, com divulgação dos requisitos necessários para a habilitação;

IV - o Município comunicará aos proprietários ou possuidores de imóveis interessados, a relação e o contato das empresas credenciadas, para livre negociação e contratação;

V - os proprietários ou possuidores de imóveis interessados, através de negociação direta com as empresas executoras e sem qualquer interferência do Município, definirão a empresa para a execução da pavimentação.

VI - a empresa escolhida pelos Beneficiários apresentará para análise e aprovação do Município, no prazo de 30 dias.

        O mandato sempre esteve atento e sensível aos interesses da sociedade chapecoense. Assim sendo, disponibilizamos em nosso Gabinete Virtual, um modelo de abaixo-assinado para solicitação junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), da pavimentação da rua. Além do abaixo-assinado, um requerimento administrativo deve ser protocolado junto.

        Para ter acesso ao abaixo-assinado, basta clicar neste link. Após coletadas as assinaturas, você pode entrar em contato conosco para que possamos te auxiliar com os procedimentos posteriores! Estamos a disposição. 

WhatsApp 1: 49 9.9834-1580

WhatsApp 2: 49 9.8505-1015

 

Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá

 


 

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