Postado em 15 de Março de 2018 às 10h18

Dia do Consumidor: conheça os seus direitos

Cleiton Fossá Chapecó – O Dia dos Direitos do Consumidor é uma data mundial comemorada, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Inspirada em um discurso do presidente dos EUA, John Kennedy, em 1962, diz que...

Chapecó – O Dia dos Direitos do Consumidor é uma data mundial comemorada, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Inspirada em um discurso do presidente dos EUA, John Kennedy, em 1962, diz que consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, sendo que entrou em vigor em 11 de março de 1991.

Apesar de a data ser comemorada há 35 anos, muitas pessoas desconhecem sua existência, e pior, desconhecem seus direitos. Entretanto, dados apresentados pelo Google Brasil, revelam que as buscas por Dia Do Consumidor cresceram 92% em 2018. A mesma pesquisa indica, também, que 81% dos brasileiros pretendem comprar algo neste Dia dos Direitos do Consumidor, sendo o evento já considerado a principal data do varejo do primeiro trimestre.

Vereador Cleiton Fossá, que é advogado e especialista em direito constitucional e em direito previdenciário, observa que Código de Defesa do Consumidor, infelizmente, ainda não coíbe alguns abusos realizados por empresas, principalmente referente a troca de produtos com defeitos, inclusão indevida como inadimplente, e taxas de juros abusivas. Abaixo, listamos alguns exemplos mais comuns e como você pode proceder para preservar os seus direitos.

Procon

O órgão responsável por garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor é o Procon. Muitas empresas ainda agem de má-fé, desrespeitando os direitos do consumidor e impondo regras que ferem o CDC. Por outro lado, os clientes, mesmo que as leis os protejam, acabam muitas vezes pagando indevidamente por algo que não contrataram. Em Chapecó, o Procon funciona na rua Clevelândia, 807-E, Ala Sul da Arena Condá, telefone: (49) 3319-1100.

Defeitos

O Código estabelece um prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis. Quando o produto apresenta algum tipo de problema, dentro do prazo de garantia, o cliente pode pedir a reparação do erro, que deve ser feito em até 30 dias. Caso isso não aconteça, e o comprador continue com o problema por mais de 30 dias, a lei garante que o consumidor poderá pedir a trocar o produto por um novo, ou então solicitar a quantia paga de volta, conforme escolha.

Arrependimento

Já sentiu arrependimento ao comprar um produto ou serviço? O produto ou serviço oferecido não era aquilo tudo? Conforme a lei, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando a contratação ou compra ocorrer através de telefone, em domicílio ou compras online.

Inclusão indevida

Você foi indevidamente incluído como inadimplente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no Serasa (Centralização de Serviços de Bancos)? A Constituição assegura que os danos causados pela inclusão indevida no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito sejam passíveis de reparação, conforme o artigo 5º, inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Bancos e telefonia

Os consumidores que utilizam os serviços bancário e de telefonia celular enfrentam problemas frequentes. Os dois principais, são cobrança indevida ou abusiva de contas e de tarifas e o não cumprimento e alteração unilateral dos contratos. As práticas ferem três artigos do CDC: o 39, sobre práticas abusivas; o 46, que dá ao consumidor o direito de ter o conhecimento prévio do que estiver no contrato; e o 51, sobre a anulação de cláusulas contratuais abusivas.

Revisão de juros

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, muitas vezes são praticados taxa de juros abusiva. Há duas opções: pedir a nulidade das cláusulas abusivas ou pedir a revisão do contrato. O inciso V do artigo 6º do CDC indica que é possível “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas”.

Compromisso

O mandato do vereador Cleiton Fossá está comprometido em garantir os direitos das pessoas. Uma das principais preocupações é em relação aos serviços prestados por operadoras de telefonia fixa e móvel e de internet. Uma audiência pública sobre o assunto foi realizada em 2017, sendo que as principais demandas e reclamações foram encaminhadas ao Procon, para que as medidas necessárias para a preservação dos direitos dos cidadãos sejam preservadas.

 

Veja os 10 direitos do consumidor

Listamos alguns direitos que você tem que conhecer:

1 – Proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores.

2 – Educação para o consumo

Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

3 – Liberdade de escolha

Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado às suas necessidades.

4 – Informação

Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.

5 – Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva

Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

6 – Proteção contratual

Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

7 – Indenização

O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).

8 – Acesso à Justiça

Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

9 – Facilitação da defesa dos seus direitos

O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.

10 – Qualidade dos serviços públicos

Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.

 

Você sabia?

Alguns erros comuns cometidos pelas empresas:

* Não existe valor mínimo para pagamento no cartão. Independentemente do valor da compra, seja R$ 10,00 ou R$ 0,10, não faz diferença nenhuma. Você pode pagar com cartão. De acordo com o artigo 39 do CDC, as lojas ou estabelecimentos comerciais não podem definir um valor mínimo para pagamento com cartão. A regra vale tanto para cartão de crédito e de débito.

* O cliente não tem de pagar por peça quebrada dentro da loja. Os artigos 8º e 9º do CDC diz que o estabelecimento deve atender às regras de segurança, impedindo situações que coloquem em risco o consumidor. Diante disso, ele não é obrigado por lei a pagar por uma mercadoria que estava em um local inadequado ou que impedisse ele de se locomover.

* Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos. É prática é comum entre as empresas de telefonia e de TV. De acordo com os regulamentos da Anatel, todas as ofertas e promoções devem estar disponíveis para todos os interessados, inclusive os já clientes da prestadora.

* Passagem de ônibus é válida por um ano. Comprou a passagem e por algum motivo não viajou, você tem o prazo de três horas antes do horário do embarque para avisar à empresa. De acordo com a Lei 11.975 de 2009, o consumidor tem até um ano para resgatá-la.

* Reembolso em dobro para cobrança indevida: o artigo 42 do CDC prever que o consumidor que pagar uma conta e só depois perceber que a cobrança estava errada, não só terá o valor devolvido, mas como receberá valor em dobro (com correção monetária e juros). Contudo, se o engano acontecido for justificável, a empresa fica isenta de tal obrigação.

* Multa por perda de comanda de consumo, por exemplo, em casas de show: o consumidor que perder a comanda, os artigos 39 e 51 do CDC garantem o não pagamento da multa ou qualquer outro valor preestabelecido. Isto porque a empresa não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle de suas vendas, em obrigá-lo a pagar valores abusivos.

* Cobrança de consumação mínima também é uma prática abusiva bastante recorrente em bares e restaurantes Brasil afora. Tal situação fere o artigo 39 do CDC, que trata sobre venda de entrada com consumação casada. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada no local e pelo que efetivamente for consumido pelo frequentador.

 

Fiscalização

Tendo como missão do mandato defender os direitos das pessoas, o vereador Cleiton Fossá trabalha firme para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. A fiscalização de eventuais abusos cometidos é feita constantemente, assim como denúncias ao Procon ou ao Ministério Público. “A defesa dos direitos dos cidadãos é a principal bandeira do nosso mandato. Seguiremos atuando firme para que todas as pessoas tenham seus direitos preservados”, diz Fossá.

 

Bruno Pace Dori, Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá

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