Postado em 09 de Janeiro de 2020 às 17h10

População chapecoense continua enfrentando dificuldade na ligação de água e energia. Saiba o que fazer!

        O fornecimento de água e energia elétricas ão serviços básicos, fundamentais para que qualquer cidadão possa viver com dignidade e o mínimo de conforto.

        Infelizmente, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para solicitar a ligação destes serviços, por isso sigo acompanhando de perto o andamento e impactos da Ação Judicial movida pelo Ministério Público contra Celesc e Prefeitura.

        Também a aplicação da Lei Municipal 659/2019 que dispõe sobre a autorização para ligações dos serviços de distribuição de água e energia elétrica em edificações que não tenham Alvará de Licença para Construção ou Habite-se no Município de Chapecó-SC.


CELESC


        Em setembro de 2018, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de Ação Civil Pública (ACP n° 0900101-22.2017.8.24.0018) que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, obteve medida liminar para proibir a CELESC de efetuar ligações de energia elétrica no município de Chapecó sem prévia apresentação de alvará de construção ou habite-se do imóvel.

        Passado um tempo, vieram novas decisões nesse processo, que permitiam algumas exceções, ou seja: Em alguns casos específicos passaram a ser permitidas as novas ligações sem necessidade de apresentar o Alvará de construção ou Habite-se.


CASAN

        É importante destacar que a Casan também exige alvará de construção ou habite-se. Essa exigência é feita aproximadamente desde 2015 - 2016, quando houve uma recomendação feita pelo Ministério Público de Santa Catarina a Casan, para que ela passasse a exigir os documentos para as novas ligações.

        O Habite-se ou Alvará de construção só não são exigidos pela CASAN se a pessoa apresentar a CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE IMÓVEL emitida pela Prefeitura de Chapeco. Essa possibilidade existe desde o ano passado, com a aprovação da lei municipal 659/2019.

        Além da Certidão, o cidadão deve apresentar a Casan também o Contrato de compra e venda do imóvel (assinado por duas testemunhas ou reconhecido em cartório), matrícula do imóvel e documentos pessoais.


Lei complementar N° 659, de 12 de agosto de 2019


        A Câmara de Vereadores aprovou a Lei 659/2019 no ano passado, que regulamenta quais situações a pessoa não precisa de alvará de construção ou habite-se para solicitar tanto as ligações de energia como de água. Nesses casos é emitida uma CERTIDÃO pela Prefeitura, que autoriza a ligação.


O Problema ocorre na aplicação da Lei

        Nos primeiros dias após aprovação da Lei, muitas pessoas se dirigiram até a SEDUR a fim de solicitar a emissão dessa certidão. 

        O primeiro obstáculo enfrentado foi o desconhecimento dos funcionários que atendiam a população. Muitos chegavam a afirmar desconhecer a Lei (mesmo após publicada) e deixavam a população confusa, sem qualquer orientação qualificada.

        Após maior divulgação da Lei 659/2019, a SEDUR desenvolveu um modelo de requerimento para solicitação e lista de documentos necessários. 

        O segundo obstáculo enfrentado pela população diz respeito aos casos de áreas regulares (em que o cidadão tem que comprovar que construiu sua residência antes de 22/12/2014).

        Também nos casos de área rural (em que o cidadão tem que comprovar a utilização da terra para atividade agrícola) muitos cidadãos têm relatado que a SEDUR está exigindo Laudo Técnico que ateste a data da construção e Laudo Técnico que ateste a destinação da propriedade para atividade agrícola como documento obrigatório.

        Mas não são necessários todos os documentos mencionados na Lei, sendo o rol exemplificativo e não taxativo.

Foi relatado ao meu Gabinete por cidadãos, as seguintes situações:

  • A exigência de documentos que não estão dispostos na Lei 659/19 para emissão da Certidão, os quais são solicitados de maneira obrigatória para os requerentes, como Levantamentos Topográficos e declarações da FUNAI;
  • A exigência de documentos pela Secretaria responsável como se fossem necessários em todos os casos mesmo que, apesar de mencionados na Lei, são substituíveis por opções menos burocráticas e de menor custo aos cidadãos (que na grande maioria das vezes são de baixa renda);
  • Cito como exemplo a exigência dos Laudos Técnicos, que estão sendo solicitados como documentos obrigatórios indiscriminadamente a todo cidadão que solicita a Certidão de Existência de Imóveis.


Quem poderá solicitar ligação de Água e Energia Elétrica sem Alvará de Construção ou Habite-se?

  • Moradores de áreas urbanas regulares que fizeram suas casas antes de 22 de dezembro de 2014;
  • Moradores de núcleos urbanos informais consolidados (aqueles de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município);
  • Moradores de áreas rurais que desenvolvem atividade agrícola.


Quem vai emitir essa Certidão de existência do imóvel?

        Será a Prefeitura Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, mediante requerimento apresentado pelo cidadão.

        O mandato tem recebido centenas de reclamações e pedidos de auxílio com essas situações. Diante disso, tenho visitado moradores em diversos bairros e na área rural da cidade para conhecer a dura realidade e dialogar com estas pessoas.

        Na tarde de ontem, estivemos no bairro São Cristóvão, conversando com alguns moradores que procuraram o mandato. Realizei uma Live pelo Facebook, com um grande número de participações e milhares de visualizações em poucos minutos.

        Isso revela que o povo chapecoense está preocupado com a situação e aguarda soluções por parte das autoridades responsáveis. A nossa parte tem sido feita, em respeito as pessoas.


Ficou com dúvidas?

        Se você não se encaixa nas hipóteses de dispensa da apresentação de Alvará ou Habite-se. 

        Se você reside em uma área rural ou urbana ocupada predominantemente por pessoas de baixa renda, e mesmo assim teve seus pedidos de ligação de água e energia elétricas negadas.

        Procure a Defensoria Pública ou mesmo os escritórios de atendimento à comunidade das Universidades (que prestam atendimento jurídico gratuito). 

        Se você ficou com dúvidas sobre o assunto pode entrar em contato com nosso mandato por meio das redes sociais, Gabinete Virtual, ou presencialmente em meu gabinete junto à Câmara Municipal de Vereadores.





Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá

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