Postado em 12 de Abril de 2018 às 08h52

Projeto proíbe nomeação de parentes de vereadores na prefeitura de Chapecó

Cleiton Fossá Chapecó – Através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o mandato do vereador Cleiton Fossá quer instaurar em Chapecó regras de moralização na gestão pública. A...

Chapecó – Através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o mandato do vereador Cleiton Fossá quer instaurar em Chapecó regras de moralização na gestão pública. A campanha “Basta! Temos que mudar – Cargo público é pra gente competente, não parente” prevê três medidas: proibição de nomeação de parentes de vereadores na prefeitura; proibição de pessoas não qualificadas exercerem cargo comissionado; e proibição de vereador assumir cargo na prefeitura.

Conforme Fossá, este Projeto de Lei de Iniciativa Popular propõe modificações profundas na Lei Orgânica Municipal, todas com o objetivo de tornar a administração pública mais íntegra e moral. Ele explica que essas medidas visam, de forma mais eficiente, combater e prevenir a utilização da máquina pública para benefícios pessoais de agentes políticos. Ainda, o objetivo é acabar com as trocas de favores entre figuras públicas de poderes distintos, no caso, Executivo e Legislativo.

Cleiton Fossá salienta que as três medidas se complementam, uma vez que impede que os cargos comissionados sirvam como moeda de troca em busca de apoio político na Câmara de Vereadores; mantém o eleito na esfera de Poder para a qual a população o elegeu; e disciplina a verdadeira função dos comissionados, que é de direção, chefia ou assessoramento. “Havendo qualquer dependência entre os Poderes, toda a estrutura independente e harmônica acaba”, explica ele.

“Infelizmente, entra governo, sai governo, e a história é a mesma. A fim de assegurar a maioria nos parlamentos, negociam cargos de confiança com o propósito de garantir a governabilidade, ou seja, esquecem que foram eleitos para legislarem em favor da população e votam pela manutenção de seus cargos”, complementa. Para Fossá, os cargos comissionados são importantes para a gestão pública, por isso, precisam ser qualificados tecnicamente e não ser meramente cabide de emprego.

Parentes de agentes públicos

O nepotismo cruzado é a contratação de parentes de um vereador na prefeitura e vice-versa. A regra atual já proíbe o nepotismo na mesma esfera, assim como em outra, desde que neste caso haja comprovação de que houve o acordo entre os agentes, o que dificulta bastante a comprovação. É recorrente que um vereador, por exemplo, negocie a nomeação de determinado parente no Poder Executivo, em troca de apoio político nas decisões e votos no Legislativo, onde possui mandato.

O nepotismo se caracteriza pela contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau e é uma prática proibida por lei. Já o nepotismo cruzado é quando um agente público, seja prefeito ou vereador, contrata parente de outro agente público, esperando que esse favor seja retribuído. A prática é bastante comum em Chapecó, com diversos parentes de vereadores governistas ocupando funções comissionadas na prefeitura.

Vereadores secretários

Atualmente, vereadores podem se licenciar da Câmara para desempenhar atividades de secretário na prefeitura, em cargo de confiança do prefeito, podendo retornar quando bem entender às suas atividades no Poder Legislativo. A prática afronta a independência dos Poderes e é imoral, uma vez que uma das funções do vereador é fiscalizar o Executivo, ou seja, quando um parlamentar se torna secretário e depois retorna à Câmara, há uma clara ligação entre ele a administração municipal.

A prática também visa favorecer àqueles que ajudaram na campanha do prefeito e não conseguiram se eleger para o Legislativo. O suplente que assume como vereador fica vinculado à prefeitura, o que acaba contaminando sua prerrogativa de ser fiscal dos atos do Executivo. Além disso, um vereador se tornar secretário desrespeita a vontade popular, já que ele foi eleito para ser vereador e representar o povo na Câmara, não para se tornar secretário e atender exclusivamente ao prefeito.

Cargos comissionados

É legítimo que o governante possa nomear pessoas de sua confiança para ajudá-lo nas tarefas administrativas. Entretanto, o cargo comissionado tem que ser exclusivamente de direção, chefia ou assessoramento, mas é comum comissionados servindo como motorista, faxineiro, etc., o que é desvio de função e serve, na prática, para colocar afiliados políticos ou parentes de vereadores, muitas vezes que não possuem qualificação necessária, para desempenhar função tão importante.

O desvio de função é caracterizado quando há mudança de função imposta pela administração do órgão público, ou quando o próprio servidor, por possuir aptidões para outro cargo, oferece seus serviços para outras funções. Juridicamente, a nomeação para cargo comissionado que não seja de direção, chefia ou assessoramento pode ser considerado improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da boa administração pública, sendo o gestor público passível de indiciamento.

A Iniciativa Popular

O vereador Cleiton Fossá explica que decidiu apresentar o Projeto de Lei através de Iniciativa Popular por duas razões. A primeira visa estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos na política, através de uma proposta que vai ao encontro do que a sociedade tem manifestado nos últimos anos. Este envolvimento faz com que também seja realizada a fiscalização de atos dos agentes públicos, o que contribui com o combate à corrupção e estimula o exercício da cidadania.

Outro ponto que o vereador aponta diz respeito que, por se tratar de uma mudança na Lei Orgânica Municipal, são necessárias as assinaturas de um terço dos vereadores para o Projeto de Lei começar a tramitar no Poder Legislativo. Isso significa que é preciso que sete vereadores assinem a proposta. Cleiton Fossá já apresentou via Câmara de Vereadores as propostas de proibição do nepotismo cruzado e que vereadores virem secretários, mas não conseguiu apoio de outros seis parlamentares.

O que diz a lei

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 61, §2. Nos municípios, a exigência é de 5% do total de eleitores assinando a documentação para validar o Projeto que será apresentado à Câmara de Vereadores. Na eleição de 2016, Chapecó registrou 140.526 eleitores, ou seja, são necessárias pouco mais de 7 mil assinaturas (7.027) para a iniciativa ter validade e uma emenda ser apresentada à Lei Orgânica do Município (LOM).

Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deverá estar acompanhada de seu nome completo e legível, do endereço e de dados identificadores do seu título eleitoral, sendo que a proposição deverá ser entregue na Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Poder Legislativo para ser protocolada. Na tramitação dos projetos de iniciativa popular, é garantido direito ao uso da palavra na tribuna da Câmara de Vereadores, por parte de um dos seus signatários, para defesa da matéria.

 

Bruno Pace Dori, Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá

cleiton Fossá fala sobre campanha "Basta! Temos Que Mudar"

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