Postado em 26 de Junho de 2020 às 10h24

Você sabe como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2020?

Cleiton Fossá O prazo para envio das declarações, que termina todos os anos no dia 30 de abril, este ano foi estendido até 30 de junho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Segundo a Receita...

O prazo para envio das declarações, que termina todos os anos no dia 30 de abril, este ano foi estendido até 30 de junho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70,
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Na atividade rural, obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; e pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Os aposentados e pensionistas, mesmo seguindo às regras comuns para os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física, precisam se atentar a algumas especificidades.


Como declarar?


Na declaração os os benefícios recebidos da aposentadoria ou pensão precisam ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentando estiver trabalhando para alguma empresa, também será nesta ficha que deverá ser declarado os seus rendimentos.

Já os aposentados e pensionistas que fazem parte do grupo que têm direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda, consideram apenas uma parcela dos seus rendimentos

Essa situação se aplica a partir do mês que completaram 65 anos, segundo o tratamento considerado como especiais, garantido por lei, que levam à isenção. Valores (2019): R$ 1.903,98 (mensal) e R$ 24.751,74 (anual).

Caso o beneficiário INSS tem rendimento mensal acima de R$ 1.903,98 por mês, deve declarar o valor da diferença como tributável. A alíquota considera a tabela progressiva do IR.

Os proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma e pensões civis e militares devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Enquanto os valores tributáveis, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Quem recebe mais que uma aposentadoria ou pensão, precisa obrigatoriamente informar o 13º salário de um dos benefícios na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Os aposentados por ter uma doença grave prevista na legislação, tem direito à isenção total de imposto de renda.

Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Caso ainda existam dúvidas, você pode acessar diretamente o site da Receita Federal, e buscar a área: Imposto de Renda 2020.




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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá 

  • Cleiton Fossá -

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