Postado em 02 de Maio de 2019 às 14h17

Educação Infantil de Chapecó: Um direito de todos os chapecoenses

        A sociedade brasileira obteve grandes conquistas com a Constituição Federal de 1988, sendo uma delas a Educação Infantil como um direito de todos, onde o Estado tem o dever de ofertar a vaga.

        Dessa forma, direito a educação é considerado um direito subjetivo, ou seja, a ação de estudar é garantida a todos os cidadãos brasileiros. 

        Nesse sentido, negar vaga à Educação Infantil, aos olhos da Constituição Federal, tem o mesmo peso de negar atendimento médico a uma pessoa que chega ferida ao hospital.

        O artigo 205 da Constituição diz que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".


Demanda por vagas nas Escolas e Ceim´s em Chapecó

        Em Chapecó, contrariando o que diz a Constituição Federal, milhares de famílias não estão conseguindo vagas nos Ceim's. 

        Como a transparência não é o carro chefe da atual administração, não é possível saber precisamente quantas crianças estão aguardando na lista de espera.

        Assim sendo, apresentei o requerimento n° 92/19 que solicita algumas informações relacionadas à Educação Infantil, dentre elas o número de pessoas na lista de espera aguardando por vagas nas Escolas ou Ceim's municipais.

        Mesmo com o requerimento aprovado desde o dia 10 de abril, ele ainda não foi respondido.


Saiba o que diz o Edital da Secretaria da Educação do Município

        Conforme Edital nº 020/2018 da Secretaria Municipal da Educação, o Município de Chapecó deve ofertar vagas em Educação Infantil nas seguintes condições:

  • Em pré escola para crianças de 04 a 05 anos de idade, com atendimento de 04 horas diárias, com exceção da escola Parque Cidadã Leonel de Moura Brizola que possui atendimento integral;
  • Em maternal para crianças de 02 a 03 anos de idade, com atendimento em meio período ou período integral conforme disponibilidade de vagas em cada local;
  • Em berçário para crianças de 04 meses completos à 1 ano e 11 meses de idade, com atendimento em meio período ou período integral conforme disponibilidade de vagas em cada local. 

As turmas serão organizadas da seguinte forma;

  • Pré-escolas: número máximo de 25 crianças por turma;
  • Maternal: número máximo de 20 crianças por Turma;
  • Berçário: número e 15 crianças por turma, podendo chegar até 21 crianças. 

        Para o caso das vagas em período integral, os critérios de preferência são os seguintes:

  • Crianças em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Famílias que recebem Bolsa Família;
  • Crianças em situação de tutela, guarda ou abrigo;
  • Crianças que tenham pais ou responsáveis menores de 18 anos de idade e estejam regularmente matriculados no Ensino Fundamental , Ensino Médio ou EJA;
  • Crianças que possuam pais de baixa renda;
  • Crianças da comunidade em geral.

        Além disso, para realização da matrícula, o Edital n° 020/2018 SEDUC, define que deverá ser observado o zoneamento da área territorial das Instituições de ensino.

 

Não consegue vagas para o seu filho? Saiba o que fazer!

        A maioria das demandas relacionadas à educação que chegam ao nosso gabinete, são sobre falta de vagas principalmente na Educação Infantil do município.

        Se por um lado existe a necessidade de garantir o acesso à educação às crianças chapecoenses, por outro, deve-se garantir a qualidade de ensino.

        É nesse sentido que o investimento em educação deve ser constante e permanente, não há como manter as mesmas estruturas precárias de ensino para sempre, pois, a população cresce e gera demandas significativas de acesso à educação que precisam ser atendidas.

        A inexistência de vagas não pode ser uma justificativa para não ofertar a uma criança e seus familiares o acesso à educação. É obrigação do município assegurar os direitos das crianças e fortalecer a qualidade e oferta do ensino.

        O que você pode e deve fazer caso seja negada a vaga nem Escolas ou CEIM para seus filhos:

  • Protocolar um requerimento na Secretaria Municipal de Educação;
  • Exigir o indeferimento por escrito se negada novamente;
  • Protocolar um novo requerimento ao Ministério Público (MP), Conselho Tutelar e/ou na Defensoria Pública.

 

Nosso gabinete de portas abertas para atendê-lo!

        Entendendo essa ampla demanda que o município de Chapecó possui, gostaria de dizer a todos que estou lutando arduamente para que os problemas relacionados à falta de vagas nas escolas públicas do município sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente.

        Convido, dessa forma, todos os cidadãos e cidadãs de Chapecó para participar das Sessões da Câmara, ou acompanhar pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores as ações e debates que estão sendo realizados no ambito da educação municipal de Chapecó. 

        Mas, se você ainda tem dúvidas sobre como solicitar a vaga para seu filho em uma escola ou Ceim, não hesite em me procurar, pessoalmente ou até mesmo por meio do meu Gabinete virtual, darei o devido encaminhamento e buscarei elaborar o requerimento para solicitar a vaga para seu filho e também outras orientações sobre esse assunto.

        Minha luta por educaçao depende da contribuição de cada morador, para que juntos possamos construir uma Chapecó melhor para todos. Se precisar e estiver em meu alcance, pode me chamar no WhatsApp 49 9.9834-1580.



Cleiton Fossá
Advogado, Professor Universitário e Vereador de Chapecó.

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